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Empresário individual em auxílio doença

CLEANTO PIO DE SALES CHAVES JUNIOR

Cleanto Pio de Sales Chaves Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Bioquímico(a)
há 3 semanas Domingo | 1 setembro 2024 | 18:35

Olá meus caros! Gostaria de tirar uma dúvida com vocês. Sou micro empresário individual com CNPJ, não sou mei, sou PJ. Devido a problemas de saúde dei entrada no pedido de benefício do auxílio doença no último dia 13/08 com Atestado e exames datados do dia 08/08 quando me afastei das atividades laborais. O benefício foi concedido no último dia 30/08. Diante disso gostaria de saber se a GPS competência agosto que já foi gerada precisa ser paga ou deve ser retificada deixando apenas a parte correspondente à funcionária que tenho, porque sei que as demais dos proximos meses não devem ser geradas nem deve ser lançado pro labore já que estou afastado e o período concedido foi de 6 meses. Meu contador disse que essa do mês de agosto deve ser paga, a GPS, somente as próximas que não vão constar meu pro labore nem contribuição, porém estou na dúvida porque o INSS diz que a partir do dia de afastamento, no meu caso, não se deve mais gerar contribuição. Desculpem o texto longo e espero que me ajudem a dirimir esta dúvida. 

Victor Jose Agostinho de Araujo

Victor Jose Agostinho de Araujo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 semanas Segunda-Feira | 2 setembro 2024 | 13:10

Olá!

Para a GPS de agosto, você deve pagar normalmente, pois inclui a contribuição até o início do seu afastamento. A partir de setembro, com o auxílio-doença, você não precisa gerar novas contribuições sobre o pro labore, apenas sobre funcionarios, se houver.

Sugiro que converse com seu contador para obter um esclarecimento detalhado e preciso sobre os ajustes necessários. Ele poderá orientar melhor.

Se precisar de mais assistência, estou aqui para ajudar! E não se esqueça de conferir o canal da Fatuscont para mais dicas sobre contabilidade: Fatuscont Contabilidade e Soluções!

CLEANTO PIO DE SALES CHAVES JUNIOR

Cleanto Pio de Sales Chaves Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Bioquímico(a)
há 3 semanas Segunda-Feira | 2 setembro 2024 | 18:50

Obrigado pela resposta. Conversei com o contador novamente e ele disse que a GPS de agosto não deve ser paga com minha contribuição porque o atestado médico me afastou dia 08/08 e sendo assim eu só trabalhei 7 dias do mês e não tem como fazer retirada de pro labore proporcional a 7 dias pois o mínimo exigido por lei é 1 salário mínimo. No 135 do INSS me deram a mesma informação, que a partir do dia de afastamento não há contribuição. Fiquei confuso porque o amigo falou que deve ser pago assim mesmo. Se puder me dar mais algum esclarecimento agradeço. 

CLEANTO PIO DE SALES CHAVES JUNIOR

Cleanto Pio de Sales Chaves Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Bioquímico(a)
há 3 semanas Segunda-Feira | 2 setembro 2024 | 18:56

Lembrando que na carta de concessão diz que o afastamento é de agosto de 2024 a janeiro de 2025. É complicado porque o período de trabalho foi só de 7 dias e inclusive o pagamento da primeira parcela vai sair proporcional do 8 ao dia 31 de agosto. 

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