Cleanto Pio de Sales Chaves Junior
Iniciante DIVISÃO 4, Bioquímico(a)Olá meus caros! Gostaria de tirar uma dúvida com vocês. Sou micro empresário individual com CNPJ, não sou mei, sou PJ. Devido a problemas de saúde dei entrada no pedido de benefício do auxílio doença no último dia 13/08 com Atestado e exames datados do dia 08/08 quando me afastei das atividades laborais. O benefício foi concedido no último dia 30/08. Diante disso gostaria de saber se a GPS competência agosto que já foi gerada precisa ser paga ou deve ser retificada deixando apenas a parte correspondente à funcionária que tenho, porque sei que as demais dos proximos meses não devem ser geradas nem deve ser lançado pro labore já que estou afastado e o período concedido foi de 6 meses. Meu contador disse que essa do mês de agosto deve ser paga, a GPS, somente as próximas que não vão constar meu pro labore nem contribuição, porém estou na dúvida porque o INSS diz que a partir do dia de afastamento, no meu caso, não se deve mais gerar contribuição. Desculpem o texto longo e espero que me ajudem a dirimir esta dúvida.