x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 474

Exclusão da Base de Crédito de PIS e COFINS - ICMS do Simples Nacional)

Fábio Contador

Fábio Contador

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 semanas Segunda-Feira | 2 setembro 2024 | 13:40

Pessoal, boa tarde!
Uma empresa optante pelo regime Não Cumulativo de PIS e COFINS compra de matéria prima de fornecedor Optante pelo Simples Nacional.
Considerando que vem destacado na nota fiscal um pequeno valor referente ao aproveitamento de ICMS (LC n° 123/06, art. 23, §§ 1°, 2° e 6°; art. 26, inciso I e § 4°), esse crédito de ICMS também deve ser excluído da Base de Crédito de PIS e COFINS?
Ou por se tratar de um crédito “especial” o valor de ICMS não deve ser excluído da Base de Crédito do PIS e COFINS?
Se formos considerar que as empresas optantes pelo Simples Nacional não têm a possibilidade de excluir o ICMS da base de cálculo em suas apurações, pelo lógica não deveria ser necessário transferir a exclusão do ICMS em relação ao crédito de PIS e COFINS.
Grato,

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 semanas Segunda-Feira | 2 setembro 2024 | 14:42

Boa tarde!
De acordo com a Lei Nº 14592/23 

Art. 6º A Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ......
......
§ 3º ......
......
XII - relativas ao valor do imposto que deixar de ser pago em virtude das isenções e reduções de que tratam as alíneas "a", "b", "c" e "e" do § 1º do art. 19 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977;
XIII - relativas ao prêmio na emissão de debêntures; e
XIV - relativas ao valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação." (NR)
Ao analisar, diz que Não integram a base de cálculo a que se refere este artigo, as receitas: XIV relativas ao valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação.
Ou seja, como é valor do crédito é direito e legalmente comprovado e se incluído em campos própios do XML, entendo que é de direito excluir o ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins.
Espero ter ajudado!

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]
Fábio Contador

Fábio Contador

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 semanas Terça-Feira | 3 setembro 2024 | 09:54

Bom dia!
Agradeço a ajuda!
Conforme notícia publicada em 15/05/2017 no site do Simples Nacional, os optantes pelo Simples Nacional não fazem jus ao RE n° 574.706. Isto é, não podem reduzir o ICMS da sua base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins no PGDAS-D sobre a receita bruta, com base no artigo 3°, §1° e artigo24 da Lei Complementar n° 123/2006.
Por outro lado, os artigos 6° e 7°da Lei n° 14.592/2023 trazem o dever de exclusão do “ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição”.
Quero entender se no lançamento da compra de insumos, esse ICMS destacado no XML em campo de permissão de crédito pelos fornecedores do Simples Nacional deve ser excluído da Base de Crédito de PIS e COFINS.
Me parece que o correto seria não ser excluído, porém estou em dúvida.
Grato,

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 semanas Terça-Feira | 3 setembro 2024 | 10:29

Bom dia!
O que entendo é que os optantes pelo Simples Nacional não podem deduzir o ICMS paga do PGDAS da base de cálculo de PIS e COFINS, justamente por se tratar de um regime simplificado em que a apuração é feita por meio de uma única guia com alíquotas reduzidas. 
Porém, entendo que a empresa do regime normal pode sim excluir o valor de crédito recebido de Simples Nacional da base de cálculo do PIS e da COFINS justamente por ser um crédito devido e legalmente instituído. 
Como a legislação diz referente ao valor do ICMS que tenha incidido na operação, e ele de faço teve incidência e gerou crédito, entendo como legal a exclusão do mesmo da BC.

Mas, é o meu entendimento da legislação. O que acho cabível é que se faça uma pergunta ao estado para que possa ter melhor esclarecimento. Formulei um questionamento no Fale Conosco, caso eu receba a resposta, compartilho por aqui.

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]
Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 semanas Terça-Feira | 3 setembro 2024 | 15:06

Ah, lembrei de um detalhe! 
Inclusive, o próprio sistema Domínio tem uma solução para poder parametrizar o sistema para essa exclusão. 
Segue abaixo o link de como parametrizar, caso seja o seu sistema de uso, adianta um lado também rs
Portal de Atendimento ao Cliente - CENTRAL DE SOLUÇÕES (dominioatendimento.com)

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 semanas Terça-Feira | 3 setembro 2024 | 16:42

Estão misturando assuntos, quando se diz deduzir ICMS seja da base de débito ou base de crédito de PIS/COFINS, logicamente e para quem apura PIS/COFINS, separado no SPED Contribuições. empresa que não é para empresas do Simples Nacional.

Simples Nacional é um recolhimento unificado baseado em Receita Bruta, que não segue as regras de apuração dos impostos federais separados;

Fábio Contador

Fábio Contador

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 9 setembro 2024 | 10:44

Sidney, bom dia!
A tratativa sobre a Exclusão do ICMS da Base de Crédito de PIS/COFINS é justamente para empresa do Lucro Real que apura EFD Contribuições.
As notas fiscais emitidas por fornecedores optantes pelo Simples Nacional têm destaque em campo próprio da permissão de crédito de ICMS.
Sendo assim, a discussão é se esse ICMS também deve ser excluído da Base de Crédito de PIS/COFINS na entrada do documento fiscal realizado pela empresa do regime não cumulativo.
Grato,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.