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TRIBUTOS FEDERAIS

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Gelo Saborizado

João José Calil Filho

João José Calil Filho

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Controladoria
há 15 semanas Segunda-Feira | 2 setembro 2024 | 16:55

tenho uma empresa que é do simples nacional e fabrica gelo saborizado. Na TIPI temos apenas um NCM que se refere a gelo, pelo meu entendimento genérico que é o 2201.90.00 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres - Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. - Outros e CNAE 1099-6/04 para Gelo Saborizado.
Como o NCM é de responsabilidade do contribuinte, vocês concordam que o NCM descrito é o único e correto para tal produto?

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 15 semanas Terça-Feira | 3 setembro 2024 | 07:38

João José Calil Filho,
A aplicação do NCM 2201.90.00 para gelo saborizado é questionável, pois esse código se refere ao gelo comum e o gelo saborizado contém aditivos que o diferenciam. Por outro lado, o NCM 2202.10.00 é mais adequado para gelo saborizado, já que abrange produtos que foram adoçados ou aromatizados, e já foi utilizado para essa finalidade pela SEFAZ-MT, incluindo a incidência de Substituição Tributária.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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