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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 semanas Terça-Feira | 3 setembro 2024 | 14:49

Recebemos uma intimação referente ECF entregue em 2024 exercício 2023, que diz: Há débitos por estimativa informados na ECF diferentes de valores declarados nas Declarações de débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) correspondentes. Porém na ECF quando entregue foi gerado os débitos, na qual usamos as retenções para dedução da estimativa mensal e discriminados em campo específico como orientados no site do SPED que diz o seguinte:
"1) as retenções sofridas pela pessoa jurídica e utilizadas como dedução no cálculo da estimativa mensal do IRPJ (N620) e/ou da CSLL (N660), deve, ser informadas como Imposto de Renda Mensal Efetivamente Pago por Estimativa(linha 24, N630) e/ou CSLL Mensal Efetivamente Paga por Estimativa linha 19, N670) e/ou;
2) as retenções sofridas ela pessoa jurídica e utilizadas como dedução no cálculo da estimativa de IRPJ (N620) e/ou da CSLL (N660)em determinado mês, não podem ser compensados novamente, em qualquer mês subsequente."
As orientações acima foram seguidas, porém para a inclusão deste débito na DCTF mensal, não identificamos campo específico para a informação que este débito foi deduzido pelas retenções sofridas no referido período. No caso desta declaração, estariamos informando um débito incoerente com a realidade. Diante o exposto, como devemos proceder para realizar o Termo de Intimação PER/DCOMP?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 semanas Quarta-Feira | 4 setembro 2024 | 13:47

Gabriela,  boa tarde

Verifique os valores declarados na DCTF

digamos o seguinte

1 - Valor do  Ir TOTAL devido    R$   1000,00
2 - Valor do IR retido                R$ 200,00
3 - valor a ser recolhido     R$  800,00

se na DCTF   informou o valor de R$ 1000,00  está errado,   na DCTF se informa apenas o valor a recolher -> R$ 800,00

seu texto ->   não identificamos campo específico para a informação que este débito foi deduzido pelas retenções sofridas no referido período. 

Márlus

Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 semanas Quinta-Feira | 5 setembro 2024 | 16:58

Boa Tarde Márlus,

Não foi nem entregue DCTF , pois os valores retidos foram maiores do que os débitos.
Exembplo: 
1 - Valor do  Ir TOTAL devido    R$   1.000,00
2 - Valor do IR retido                R$ 2.000,00
3 - valor a ser recolhido     R$  0,00
4- valor a restituir de retenção - R$ 1.000,00
Então nesse caso ao meu ver não há o porque de se falar em entregar DCTF, se não houve o débito de fato. Porém na ECF essa retenção que foi deduzida do valor a recolher pede-se para ser informada como Imposto de Renda Mensal Efetivamente Pago por Estimativa(linha 24, N630) e/ou CSLL Mensal Efetivamente Paga por Estimativa linha 19, N670) e/ou;
E agora com o pedido de restituição das retenções não deduzidas a RFB intimou alegando que há divergencia nas declarações, que na ECF há o Débito de R$ 1.000,00 e na DCTF não houve débito.  

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