x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 204

Anexo IV e retenção de INSS na NF quando o serviço é prestado pelo titular da empresa

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 3 semanas Quarta-Feira | 4 setembro 2024 | 19:48

Olá Colegas, peço uma orientação à vocês. Prestador de serviço, CNAE 4399103 (obras de alvenaria) foi contratado para uma obra que será realizada apenas por ele. Não há empregados, porém teve faturamento acima de 02 tetos no mês anterior. Pergunto, é devida a retenção pelo contratante de 11% sobre a nota? Empresa do Simples Nacional.
Sendo positivo, a contratada quem deve enviar a guia para o contratante recolher essa retenção?
Obrigada

Leila
Prof.luizfelipenascimento

Prof.luizfelipenascimento

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 3 semanas Quinta-Feira | 5 setembro 2024 | 07:19

Bom dia.

A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, de acordo com o artigo 115 da IN RFB n° 2.110/2022:

Quando a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente, ou seja, os três requisitos cumpridos na mesma operação;

Não cumprindo os requisitos pela dispensa deverá sobre a retenção. O tomador do serviço pagará liquido a NF descontado o valor do INSS, e efetuara o recolhimento aos cofres públicos.

O prestador iría informar na reinf o registro R2020 e o tomador no registro 2010.

Luz Felipe Nascimento
Sócio na Actus Contabilidade Digital
Sócio na Toth Consultoria e Treinamento
@LuizFelipeNascimento_oficial (instagram)
Cel: (21) 99994-7528
E-mail: [email protected]
https://www.facebook.com/tothtreinamentos/
leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 2 semanas Segunda-Feira | 9 setembro 2024 | 16:10

Prof.luizfelipenascimento,
Boa tarde, tudo bem? Agradeço pela ajuda. Esses três requisitos devem ser cumpridos cumulativamente? Então no meu exemplo é devida a retenção pois o faturamento do mês anterior foi acima  de duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição. Esse valor retido posso abater na Reinf do valor do INSS devido do sócio correto? Obrigada

Leila
Vinicius Guilherme

Vinicius Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 semanas Quarta-Feira | 11 setembro 2024 | 11:49

Bom dia!

Conforme o artigo informado pelo colega, os 3 requisitos devem ser cumpridos cumulativamente, ou seja, todos os 3.
Como o faturamento do mês anterior passa do limite, não há a dispensa, deve ser feita a retenção.

E sim, esse valor da retenção vai ser abatido no INSS do sócio.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.