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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Jr Silva

Jr Silva

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 2 semanas Sexta-Feira | 6 setembro 2024 | 15:12

Amigos, boa tarde.
Qual seria a base legal para justificar que uma empresa jurídica precisa receber uma nota fiscal de serviço de outra pessoa jurídica?

Pois quando recebemos uma Nota fiscal de serviço avulsa ou NFS-e autônomo de prestador de serviço em CPF, envolve custos de RPS e tal, então, estou formulando algumas orientações. Obrigado.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 semanas Sexta-Feira | 6 setembro 2024 | 16:02

Jr Silva, boa tarde.

Colega, como você se refere a nota fiscal de SERVIÇO, você pode se basear na Lei 116/2003 (Lei do ISS) e/ou também na Lei 8.846/1994, o qual é uma Lei mais geral, tratando da obrigatoriedade de emissão de documento fiscal na venda ou prestação de serviço.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 semana Terça-Feira | 17 setembro 2024 | 04:12

Olá Jr Silva, boa tarde.
A base legal para justificar a necessidade de uma empresa jurídica receber uma nota fiscal de outra pessoa jurídica está diretamente ligada à legislação tributária e à obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para comprovar a prestação de serviços, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei Complementar 116/2003, que regulamenta o ISS (Imposto Sobre Serviços). A emissão de uma nota fiscal eletrônica (NFS-e) também é fundamental para garantir a dedução dos custos de serviços no IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, além de manter a conformidade contábil e fiscal da empresa.
Quando o prestador é pessoa física (CPF), como autônomos, realmente existem algumas peculiaridades, como a retenção de impostos e a obrigatoriedade de Recibo Provisório de Serviços (RPS). Esse ponto precisa ser observado com atenção, pois envolve o cumprimento de diferentes obrigações acessórias e pode impactar diretamente nos custos e processos fiscais da empresa.

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