Olá Jr Silva, boa tarde.
A base legal para justificar a necessidade de uma empresa jurídica receber uma nota fiscal de outra pessoa jurídica está diretamente ligada à legislação tributária e à obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para comprovar a prestação de serviços, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei Complementar 116/2003, que regulamenta o ISS (Imposto Sobre Serviços). A emissão de uma nota fiscal eletrônica (NFS-e) também é fundamental para garantir a dedução dos custos de serviços no IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, além de manter a conformidade contábil e fiscal da empresa.
Quando o prestador é pessoa física (CPF), como autônomos, realmente existem algumas peculiaridades, como a retenção de impostos e a obrigatoriedade de Recibo Provisório de Serviços (RPS). Esse ponto precisa ser observado com atenção, pois envolve o cumprimento de diferentes obrigações acessórias e pode impactar diretamente nos custos e processos fiscais da empresa.