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TRIBUTOS FEDERAIS

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 horas Sábado | 7 setembro 2024 | 13:33

Olá Valdecir Ribeiro Pereira,

Para mim a empresa deveria sim entregar a EFD-Reinf.

Sobre as informações de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ:

1.17 - As informações sobre retenção de Imposto de Renda, PIS/PASEP, Cofins, CSLL deverão constar em quais eventos da EFD-Reinf?

Primeiramente é pertinente orientar os contribuintes que não os eventos da série R-4000 não estão em produção no ano de 2022. Assim, as informações de retenções de imposto de renda, CSLL, Cofins, PIS/PASEP continuam sendo enviadas da forma convencional, em DIRF.

A EFD-Reinf receberá informações sobre pagamentos de pessoa física, na situação em que não há relação com o trabalho, mesmo sem vínculo empregatício. Nesse caso a informação deverá ser prestada através do evento R-4010 – Retenções na Fonte – Pessoa Física. No caso em que houver relação de trabalho a informação sobre o pagamento deverá ser prestada no ambiente do eSocial.

Já, no caso de pagamento a pessoa jurídica em que há retenção na fonte, por exemplo: imposto de renda, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, essas informações deverão ser prestadas no evento R-4020 – Retenções na Fonte – Pessoa Jurídica ou R-4080 - Retenção no Recebimento, conforme o caso.

Também, ocorre a previsão legal de retenção na fonte referente a beneficiários não identificados. Nesse caso utilizar-se-á o evento R-4040 – retenções na fonte – beneficiários não identificados.

Fonte: Perguntas Frequentes da EFD-Reinf

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