Elizabeth Turquetti
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa tarde!
Preciso emitir uma Nota Fiscal de Serviços de Mão de obra e empreitada, mas o serviço foi executado apenas pelo sócio. Não sei se essa nota sofre retenção de 11% de INSS, pois se formos olhar o INCISO RFN 2110/2022 – SEÇÃO V, DISPENSA DA RETENÇÃO, ARTIGO 115 - CAPITULO III E PARÁGRAFO SEGUNDO, diz que:
II - a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário de contribuição, cumulativamente;
A empresa tem empregados e tem faturamento maior que duas vezes o limite máximo do salário de contribuição. A minha dúvida é se a empresa precisa se encaixar nesses 3 pontos que estão no artigo II, ou se apenas pelo fato do serviço ter sido feito pelo sócio, se já dispensa a retenção.
Obrigada.