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Retenção de INSS - Serviço prestado pelo Sócio

Elizabeth Turquetti

Elizabeth Turquetti

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 semanas Terça-Feira | 10 setembro 2024 | 15:30

Boa tarde! 

Preciso emitir uma Nota Fiscal de Serviços de Mão de obra e empreitada, mas o serviço foi executado apenas pelo sócio. Não sei se essa nota sofre retenção de 11% de INSS, pois se formos olhar o INCISO RFN 2110/2022 – SEÇÃO V, DISPENSA DA RETENÇÃO, ARTIGO 115 - CAPITULO III E PARÁGRAFO SEGUNDO, diz que:

II - a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário de contribuição, cumulativamente;

A empresa tem empregados e tem faturamento maior que duas vezes o limite máximo do salário de contribuição. A minha dúvida é se a empresa precisa se encaixar nesses 3 pontos que estão no artigo II, ou se apenas pelo fato do serviço ter sido feito pelo sócio, se já dispensa a retenção. 

Obrigada.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 semanas Quarta-Feira | 11 setembro 2024 | 10:38

Bom Dia,

Sim, a análise está certa, não há retenção de INSS quando o serviço é feito pelo dono da empresa.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Vinicius Guilherme

Vinicius Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 semanas Quarta-Feira | 11 setembro 2024 | 11:42

Bom dia!

Na verdade não, para ocorrer a dispensa da retenção devem ser cumpridos os 3 requisitos cumulativamente, ou seja, todos os 3.

Como ele possui funcionários e o faturamento passa do limite deve ser feita a retenção de INSS

Contador CRC 081112/O-6
43 99640-8087

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