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Empresa Médica Simples Nacional Anexo IV

Danyelle

Danyelle

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 horas Terça-Feira | 10 setembro 2024 | 18:10

Boa tarde, 

Recebi uma novo cliente que veio de uma antiga contabilidade, empresa médica optante pelo Simples Nacional, verifiquei nas declarações enviadas anteriormente pela antiga contabilidade que as declarações foram enviadas com o enquadramento anexo IV, sei que deveria ser no anexo V ou III pelo fator r, gostaria de alguma orientação referente a esse caso, se isso pode ser feito. 

Att, 

Altamir Pinto de Castro Jr.

Altamir Pinto de Castro Jr.

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 horas Terça-Feira | 10 setembro 2024 | 18:52

Boa noite,

Danielle, Anexo III ou V com verificação do fator R. Você precisa observar que o Anexo IV não comtempla a CPP, verifique se foi feito recolhimento em GPS ( até 12/2021) e posteriormente no e-social. Acredito que você precise levar o caso ao conhecimento dos sócios  para proceder à retificação e recolhimento ou ressarcimento de possíveis diferenças.

Espero ter contribuído,
Att.

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