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SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 semanas Quarta-Feira | 11 setembro 2024 | 13:16

Todo patrimônio é transmitido para os herdeiros na data do falecimento.
Acho que ficou errado o recolhimento até o término do inventário, mas não deverá gerar problemas pois foi pago ainda mais se a herdeira for a esposa.
Assim, o herdeiro que  herdou o crédito a receber fará o recolhimento informando os valores proporcionais do custo e da venda.
O GCAP do falecido deve ser alterado com zeragem do valor a receber. Na próxima declaração de encerramento este gcap será importado.



Bruno Guimarães

Bruno Guimarães

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 16 setembro 2024 | 09:16

Bom dia Dr. Salvador. Muito obrigado pelos seus esclarecimentos. Já zerei o GCAP do falecido, aparece só um aviso que o valor recebido das parcelas é menor que o valor líquido da alienação. Quando fui informar o GCAP da Herdeira surgiram outras dúvidas. Eu repito a data da alienação do GCAP do falecido (2023) ou coloco a data de encerramento do inventário ?  Como respondo a pergunta do GCAP se já houve alienação parcial do bem ?  A natureza continua sendo alienação ou passa a ser transmissão causa mortis ?

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