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Dúvida Lucro Real - IPRJ CSLL PIS COFINS

DAIANNE DE PAULA BRITO

Daianne de Paula Brito

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 semanas Quinta-Feira | 12 setembro 2024 | 10:04

Prezados, recentemente assumi uma empresa dentro do escritorio e estou com duas duvidas no que diz respeito a Lucro Real.

1) Para Lucro Real, o que manda é competência, na empresa que assumi temos o seguinte:

Prestador presta serviço durante o mês de agosto (01/08 a 31/08), emite nota fiscal dia 05/09 (na descrição menciona que é referente aos serviços prestados no mês de agosto).

Por ser lucro real, devo registrar essa despesa dentro do mês de agosto correto?


2) Para fins de creditamento de PIS e COFINS (o gasto permite o credito) quando devo lançar e reconehcer o crédito (pensando inclusive em EFD-Contribuições), no mês de agosto oui no mês de setembro (tendo em vista o documento fiscal ter sido emitido nessa data). Estou com muita dificuldade nisto.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 semanas Quinta-Feira | 12 setembro 2024 | 14:09

Bom Dia,

Competência significa que os impostos são pagos considerando a emissão da nota, ao contrário do regime Caixa no qual os impostos são pagos quando é recebido o pagamento do cliente.

Item 1: Analisando seu enunciado, cheguei à conclusão que: a data que deve ser considerada é 05/09, pois o que vale é a data da emissão.

Item 2: Eu entendo que o item 1 é sobre uma nota de serviço prestado e não tem relação com o crédito que você pergunta no item 2, respondendo o item 2: os créditos são notas recebidas dentro do mês.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 semanas Quinta-Feira | 12 setembro 2024 | 16:48

Daianne,
Este é um problema recorrente de muitas empresas, deverá sempre orientar as empresas em pedir aos prestadores de serviço a emitirem as notas fiscais dentro do mês de competência, porém no seu caso o registro terá que ser realizado na data da emissão da nota, dia 05/09.

Para a segunda pergunta, você terá que efetuar o reconhecimento do crédito na mesma data que o documento fiscal. Se você registrar ele em 05/09, os créditos serão dentro do mês 09.

Espero ter lhe ajudado.

Att.

DAIANNE DE PAULA BRITO

Daianne de Paula Brito

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 semanas Sexta-Feira | 13 setembro 2024 | 08:59

@TELMA CONTADORA 
O item 2 trata-se de serviços tomados, não prestados. Eu adquiri um serviço que possibilita o crédito. Tanto o item 1 quanto o item 2 se tratam da mesma coisa. Eu contabilizo a empresa que toma os serviços.

Com relação a data do registro isso que fico preocupada, porque vamos pensar o seguinte:

Se meu fornecedor presta serviço para mim no mês de agosto e vai emitir essa nota somente em dezembro, então eu vou reconher isso somente em dezembro? Cadê a competência nisso? Por isso que estou aflita rsrs

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 13 setembro 2024 | 12:37

Se meu fornecedor presta serviço para mim no mês de agosto e vai emitir essa nota somente em dezembro, então eu vou reconhcer isso somente em dezembro? Cadê a competência nisso? Por isso que estou aflita rsrs
Boa tarde Daiane,

É em dezembro, pq competência significa seguir a data da emissão da nota.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

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