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TRIBUTOS FEDERAIS

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LIMITE SIMPLES NACIONAL

Alana

Alana

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 2 semanas Quinta-Feira | 12 setembro 2024 | 16:28

Uma empresa optante pelo Simples Nacional que em 2024 faturou acima de 4,8 milhões (Setembro) e no próximo ano será de regime normal. Como ela continuará emitindo notas até o final do ano, o valor excedente será tributado com alíquotas de regime normal até o final do ano?

Corre algum risco de desenquadrar esse ano ainda ou somente em 2025?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 semanas Quinta-Feira | 12 setembro 2024 | 16:46

Alana, boa tarde

com relação

->  imp0ostos federais  será apenas para  2025   e no regime normal  ( presumido ou real )
para 2024 mantém o simples até o final do ano

-> quanto ao  ICMS/ISS  depende
faturamento entre r$ 3600,000,00 a R$ 4320.000,00 -> passa a ser  RPA somente no ano seguinte
faturamento entre r$ $ 4320.000,01 a r$ 4.800.000,00  -> passa a ser  RPA no MÊS SEGUINTE ao excesso

Márlus

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 semana Sexta-Feira | 13 setembro 2024 | 08:57

Bom dia! 

Quando se fala em ISS/ICMS, a empresa de Simples Nacional que fature o 20% a mais que o sublimite (3.600.000,00 + 20% = 4.320.000,00) já está desenquadrada do Simples Nacional no mês  seguinte ao que ultrapassou.

Na mesma métrica de valores, referente aos impostos federais, mantém-se no Simples Nacional em 2024 e no ano de 2025 já como regime normal.

Cabe lembrar que na virada do ano calendário, em janeiro de 2025, haverá uma guia para o pagamento dos impostos referente a parcela que excedeu o limite de faturamento do Simples Nacional.

Espero ter ajudado!

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]

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