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Intermediação de vendas - Agencia de Turismo

Nádia Amarante

Nádia Amarante

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 13 setembro 2024 | 11:41

Uma empresa de agencia de viagens, faz a intermediação de vendas e recebe o pagamento integral, repassa para o fornecedor e recebe do mesmo a comissão. Considerando que a nota deve ser emitida somente sobre o valor de comissão recebida assim como o recolhimento do imposto, como fazer com o cliente que solicitou a nota com valor integral da prestação do serviço? 
O valor integral pago pelo cliente é enviado ao fornecedor e a empresa fica somente com o valor de comissionamento. De quem é a obrigação de emissão dessa nota integral para o cliente? 

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 13 setembro 2024 | 15:49

Nádia,
Quem emite a nota é prestador do serviço. No caso de agência de turismo, ela presta o serviço de intermediação remunerado pela comissão: o dever de prestar o serviço é do hotel ou a transportadora (por via área ou terrestre). A agência é uma representante do hotel e do transportador e não prestará esse serviços pois não possui hotel ou avião (ou ônibus ou trem): logo, ela (a agência) fornece um recibo do valor recebido do cliente e uma nota fiscal do valor da sua comissão. 

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