Carlos Martins
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Boa tarde,
Poderiam me ajudar?
Tenho uma dúvida, operação de importação por conta de ordem de terceiros lucro real, meu cliente emitiu uma nota fiscal de entrada/importação, onde consta na nota fiscal destaque de PIS e COFINS, , o importador que emitiu a nota fiscal pode aproveitar os crédito relacionado a essa operação, ou os créditos de PIS e COFINS é direito do encomendante?
Legislação ainda não está claro - IN RFB 2101/2022
a lei 10865 de 2004 diz outra coisa sobre apropriação dos créditos por parte do real adquirente o importador.