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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS-IMPORTAÇÃO COFINS-IMPORTAÇÃO

CARLOS MARTINS

Carlos Martins

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 1 semana Sexta-Feira | 13 setembro 2024 | 14:39

Boa tarde, 

Poderiam me ajudar?

Tenho uma dúvida, operação de importação por conta de ordem de terceiros lucro real, meu cliente emitiu uma nota fiscal de entrada/importação, onde consta na nota fiscal destaque de PIS e COFINS, , o importador que emitiu a nota fiscal pode aproveitar os crédito relacionado a essa operação, ou os créditos de PIS e COFINS é direito do encomendante?

Legislação ainda não está claro - IN RFB 2101/2022 
a lei 10865 de 2004 diz outra coisa sobre apropriação dos créditos por parte do real adquirente o importador.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 16 setembro 2024 | 12:09

Bom Dia,

Se a aquisição se tratar de mercadorias para o processo produtivo, revenda, insumos ou embalagem, o crédito é legítimo.

leis 10833/10637

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
PAULO HENRIQUE TEOFILO BIOLCATTI

Paulo Henrique Teofilo Biolcatti

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 16 setembro 2024 | 14:32

Eu entraria com ação de repetição de indebito. Ja fiz isso. Aliás, a declaração de importação que o despachante aduaneiro faz, já consta tributo a mais, pois ele calculo sobre tudo, e não abate o ICMS, PIS, IPI, etc....

Dr Paulo Teófilo
OAB 292.932
Wht. 11981437231

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