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IRPF - Malha fiscal

CLAUDIA F MOREIRA

Claudia F Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 13 horas Sexta-Feira | 13 setembro 2024 | 20:38

Olá pessoal,
Contribuinte recebeu verba de ação trabalhista em 2023. Fiz a declaração e lancei RRA mas caiu na malha.
Recebeu pagamento em 2023, com retenção de IRRF. Esse IR foi recolhido com o código 1889 (IRRF - Rendimentos Acumulados - Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988).
DARF este, no CPF do réu (não cita a fonte pagadora). E o darf está lá na consulta de DARFs pagos para este CPF.

Lancei o rendimento no RRA, e valor do DARF 1889 também no RRA, mas abriu a  seguinte inconsistência:
"Os valores de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) relacionados abaixo, referentes a rendimentos recebidos acumuladamente, não foram confirmados pelas fontes pagadoras:".

Será que essa retenção deve ser lançada nesse campo do RRA, ou, por tersido recolhido no CPF deveria estar em outro local? qual local?

Desde já obrigada.

ClauMor
Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 27 minutos Sábado | 14 setembro 2024 | 09:49

Olá, Claudia F Moreira

Verifique com a fonte pagadora para confirmar se eles enviaram a DIRF corretamente e se os valores estão corretos. Acesse o sistema da Receita Federal para verificar os rendimentos informados pelas fontes pagadoras.

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