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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contribuição patronal de MEI para serviço cód. 4330-0/03-Obras de acabamento em gesso e estuque.

Jr Silva

Jr Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 semanas Segunda-Feira | 16 setembro 2024 | 14:33

Prezados, boa tarde.

Para um prestador MEI com o CNAE 4330-0/03-Obras de acabamento em gesso e estuque (Cód. 07.02 ou 07.05 ou 07.06 ou 14.07), serviço de gessos, o tomador teria que realizar a contribuição patronal do INSS de 20%? Qual o entendimento de vocês sobre, por gentileza.

Douglas dos Reis Ribeiro

Douglas dos Reis Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 semanas Terça-Feira | 17 setembro 2024 | 10:49

Bom dia.
Entendo que nao, pois de acordo com artigo 113 da Resolução CGSN n° 140/2018 cita serviços de HIDRAULICA, ELETRICIDADE, PINTURA, ALVENARIA, CARPINTARIA E DE MANUTENÇÃO EM VEICULOS.

 Art. 113. A empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos executados por intermédio do MEI fica obrigada, em relação a essa contratação, ao recolhimento da CPP calculada na forma prevista no inciso III do caput e no § 1° do art. 22 da Lei n° 8.212, de 1991, e ao cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual, na forma disciplinada pela RFB. (Lei Complementar n° 123, de 2006art. 18-B, caput e § 1°)

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