Jr Silva
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscalrespostas 2
acessos 143
Jr Silva
Bronze DIVISÃO 2, Assistente FiscalDouglas dos Reis Ribeiro
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia.
Entendo que nao, pois de acordo com artigo 113 da Resolução CGSN n° 140/2018 cita serviços de HIDRAULICA, ELETRICIDADE, PINTURA, ALVENARIA, CARPINTARIA E DE MANUTENÇÃO EM VEICULOS.
Art. 113. A empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos executados por intermédio do MEI fica obrigada, em relação a essa contratação, ao recolhimento da CPP calculada na forma prevista no inciso III do caput e no § 1° do art. 22 da Lei n° 8.212, de 1991, e ao cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual, na forma disciplinada pela RFB. (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 18-B, caput e § 1°)
Jr Silva
Bronze DIVISÃO 2, Assistente FiscalPerfeito, entendo que também não há retenção de 20% patronal para os casos de serviços de gesso. Muito Obrigado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.