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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CRÉDITOS ADMISSÍVEIS DE PIS E COFINS

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 21 horas Terça-Feira | 17 setembro 2024 | 08:20

Dário, bom dia

se na venda o produto foi tributado ( CST 01 ) não há impedimento  para que no caso de devolução dê a entrada no CST 050 
permitindo o seu crédito

operações :
compra mercadorias
fretes
alugueis pagos a PJ
energia eletrica
combustiveis ( desdde que seja industria ) , e nem todos

Márlus


Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 horas Terça-Feira | 17 setembro 2024 | 15:06

Dário,
Se a venda gerou débito dos impostos, em sua devolução você poderá se apropriar esses créditos.

As operações que geram créditos depende muito da empresa. Há situações que uma empresa pode tomar créditos e outra não pode. Seria interessante verificar mais a fundo a legislação de PIS e COFINS, porém as situações que o colega Márlus citou já é um início.
Att.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 11 horas Terça-Feira | 17 setembro 2024 | 17:32

Adendo no tópico, para entender melhor o que gera direito a crédito sugiro a leitura das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, especialmente os 3 primeiros artigos de cada, trazem as normas gerais dos 2 impostos e os créditos admissíveis.

E principalmente lei o Parecer Normativo Cosit 05-2018

Ele traz a luz do entendimento do fisco quanto ao conceito de insumos definidos pelo TST e que são geradores de créditos de PIS e COFINS, ele explica bem detalhadamente traz exemplos e tudo mais, é uma leitura meio grande mas muito valida e pertinente a quem atua na área.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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