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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho capital pessoa fisica

MARCEL VINICIOS GONÇALVES

Marcel Vinicios Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 1 semana Terça-Feira | 17 setembro 2024 | 09:09

Bom dia, 

Uma pessoa foi transferida para setor da empresa no exterior, e como parte do incentivo recebeu o carro que utilizava da empresa como doação.
O veiculo entrou com valor de 186.000,00 e foi vendido por 235.000,00. Como fica o calculo de ganho de capital, visto que ele ganhou esse carro da empresa e depois vendeu tendo um lucro em cima. 
Ele paga imposto no recebimento e na venda?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 1 semana Terça-Feira | 17 setembro 2024 | 09:45

Bom dia!

No recebimento devia ter sido pago ITCMD pelo recebedor, verificando a legislação do estado em questão. 
Quanto ao IR é um tema um tanto complexo pois há um certo debate jurídico se há incidência ou não de IR em operações de doação, nem o próprio STF se decidiu, tendo divergências entre entendimentos da 1ª e 2ª turma sobre.
Mas a receita tende a cobrar se o bem foi doado por valor superior ao que consta no doador original, se pessoa física o valor constante da DIRPF, se PJ o valor contábil do bem. Cobrando do doador, no seu caso a empresa.

Então para seu cliente a principio há somente a incidência do ITCMD no recebimento.

Na venda haverá ganho de capital seguindo as normas gerais, será pela diferença de quanto entrou na declaração de IRPF e por quanto foi vendido.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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