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IR e CSLL em Clínica de endoscopia

GEODENILSON

Geodenilson

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 semanas Terça-Feira | 17 setembro 2024 | 09:57

Olá, bom dia! Tenho uma empresa médica que presta serviços de endoscopia, ela pode se beneficiar das alíquotas reduzidas de IR e CSLL, 1,20% e 1,08%, respectivamente? Venho apurando nas alíquotas de 4,8% e 2,88%. Porém, o sócio está me cobrando essa redução, pesquisei sobre e vi que só por meio judicial para poder pedir a equiparação a serviços hospitalares. Mesmo assim ele insiste em dizer que é possível fazer essa redução pela contabilidade, sem meio judicial.

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 semanas Terça-Feira | 17 setembro 2024 | 10:13

Geodenilson, meu nobre, bom dia!

Teoricamente não haverá a necessidade de solicitar judicialmente a equiparação hospitalar, desde que a clínica atenda todos os requisitos para ter acesso a tal benefício. A solicitação pela via judicial dará segurança pelo reconhecimento desta equiparação, uma vez que haverá uma decisão documentada atestando esta condição. Se houver comprovação de que a empresa médica atende todas as normas legais e aplica o benefício apenas às prestações sujeitas ao benefício, é possível, ao meu ver, aplicar as reduções sem medida judicial.

JESSICA

Jessica

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 semanas Terça-Feira | 17 setembro 2024 | 10:14

Bom dia, serviços de endoscopia é enquadrado no CNAE: 8640-2/09 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos.

De acordo com o Artigos 3° e 15 da Lei n° 9.249/95; atribuição 4.6 do item 2.2 da RDC Anvisa n° 50/2002 e a Revista ECONET, esse CNAE pode se beneficiar das aliquotas reduzidas desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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