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TRIBUTOS FEDERAIS

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Faturamento via I-Food

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 dias Sexta-Feira | 20 setembro 2024 | 10:07

Prezados, tenho uma dúvida. Se alguém tem experiência comempresas do SIMPLES que vendem pelo I-Food e puder ajudar, agradeço.
Para a declaração de faturamento no SIMPLES Nacional, de umaempresa que comercializa alimentos via I-Food, qual valor deve ser considerado?
Eles enviam um relatório contendo o valor bruto, o valordescontado (comissão) e o valor líquido, por exemplo:
(A) Valor bruto = 4.656,86
(B) Recebido via loja = 1.320,10 (valores pagos diretamentena loja)
(C) Descontos = 1.349,52 (comissão deles)
Valor líquido = 1.987,24 ( A - B - C)
Para efeitos de declararmos seu faturamento, seria o valor bruto ou o líquido?

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 dias Sexta-Feira | 20 setembro 2024 | 10:26

Bom dia. No caso seria o faturamento bruto.  Pois, os outros descontos são taxas pré estabelecidas em contrato, ou seja, que já se tem o valor liquido por operação. 

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 dias Sexta-Feira | 20 setembro 2024 | 14:23

Nossa... Coitados...rsrs... Pagam imposto em cima do bruto, mas recebem bem abaixo. Perdem dos dois lados, mas em compensação, sem a plataforma as vendas caem 90%.
Muito obrigado pelo retorno.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 dias Segunda-Feira | 23 setembro 2024 | 09:25

Bom dia! Infelizmente é assim. As taxas são Absurdas. Tenho cliente aqui que fala que é um mal necessário pois, ele ganha no volume de vendas. Aqui ele paga taxa de 12%taxa  fora 3,2% por operação e 110,00 de mensalidade . Não é mole não. Tudo isso tem que tá nos custos dele caso contrário a operação se torna inviável. 

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