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TRIBUTOS FEDERAIS

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Codigo de recolhimento Imp/trib/contr Federais Lucro Real

Marcus Vinicius

Marcus Vinicius

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 3 dias Segunda-Feira | 23 setembro 2024 | 15:25

Bom dia amigos, 

Atualmente estou trabalhando em uma empesa de dados no lucro real. Como sempre trabalhei na área contábil, sei pouco sobre fiscal e estou com dúvidas em algumas coisas. A empresa opera sob o CNAE 63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

1. A empresa emite apenas 3 notas no mês, geralmente sempre o mesmo valor. Apenas uma dessas notas tem retenção, que é de IRPJ, esse valor retido, pode/deve ser compensado na apuração de IRPJ trimestral ?

2. Quanto ao PIS, COFINS, CSLL, E IRPJ, qual o código correto de recolhimento a ser lançado no sicalc ?
Até onde eu vi aqui está sendo recolhido da seguinte forma:
PIS S/ FATURAMENTO: 8109-02 
COFINS S/ FATURAMENTO: 5856-01
CSLL TRIMESTRAL: 6012-01
IRPJ TRIMESTRA: 0220-01

Estão todos corretos ? Obs.: Não fui eu quem fiz, só estou conferindo os códigos. 

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 dias Segunda-Feira | 23 setembro 2024 | 15:45

Marcus, boa tarde

IRPJ retido em nota  ->  SIM, pode compensar com o IRPJ devido no trimestre

quanto aos códigos: 

Pis : está errado :  8109  é para lucro presumido :  correto 6912-01

Cofins:    5856-01   Correto

CSLL :  6012-01   Lucro real TRIMESTRAL >  correto

IRPJ :   0220-1  :   verifique    pois esse código  é para lucro   Real OBRIGADA,    se a  empresa  OPTOU pelo lucro real o o correto é 3373-01


retidos>  corretos 5952 pela DCTFWEB
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Márlus

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