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Ganho de capital na venda de imóvel com vários donos

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 dias Terça-Feira | 24 setembro 2024 | 14:17

Prezados, por favor me ajudem com uma dúvida.
Um imóvel residencial pertencente a várias pessoas (7 no total), cujo valor de aquisição foi de R$ 315.000,00 foi vendido por R$ 680.000,00.
A parte que coube a cada um foi de R$ 97.142,86.
Sendo assim, para cada pessoa ficou proporcionalmente desta forma:
Custo de aquisição: R$ 45.000,00
Valor da venda: R$ 97.142,86
Ou seja, houve um “ganho de capital” proporcional para cada indivíduo.
O imóvel não é único, ou seja, todos eles possuem outro imóvel e não utilizarão o dinheiro recebido para compra de outro no prazo de 180 dias.
E a venda não foi inferior a 440 mil, o que isentaria do pagamento de IR sobre o ganho de capital se assim fosse.
A dúvida, é se por ser de vários donos, a parte que coube a cada um foi inferior a 440 mil e isto os isentaria de pagar IR sobre o ganho
proporcional de capital, ou se o valor da venda do imóvel, por ser superior aos 440 mil, os obriga a pagar.
Grato a quem puder ajudar.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 1 dia Quarta-Feira | 25 setembro 2024 | 15:55

Boa tarde, colegas!

Vamos a leitura do trecho do referido beneficio no RIR 2018:

Art. 133. Fica isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na:
(...)
II - alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada outra alienação nos últimos cinco anos; e
(...)
§ 3º O limite a que se refere o inciso II do caput será considerado em relação:
I - à parte de cada condômino, na hipótese de bens em condomínio; e
II - ao imóvel havido em comunhão, na hipótese de sociedade conjugal.

A Instrução Normativa SRF 084/2001 traz, também, um termo adicional a este trecho de lei:

II - o limite de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) é considerado em relação:
a) à parte de cada condômino ou co-proprietário, no caso de bens ou direitos possuídos em condomínio;

Neste caso entendo não ser aplicável por todos terem outros imóveis, como você mesmo menciona, porém supondo que fosse o único imóvel de algum deles, entendo que seria proporcional a parte que cabe a este, sendo individual o limite de 440 mil.

Mas nunca cheguei a passar por tal situação de fato para dar certeza, é apenas minha interpretação dos dispositivos legais
Abraços

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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