Jr Silva
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Amigos,
Por gentileza, podem me informar, qual base legal posso considerar para que o tomador de serviço não realize a retenção de ISS quando for no código 4.23- Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
Pois pela LC nº 116, 31/07/2023, o imposto será devido:
XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09.