Claudia Barros
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Prezados, boa noite!
Poderia esclarecer se posso alterar no preenchimento do DAS o enquadramento do anexo do Simples Nacional?
A empresa iniciou suas atividades em Março/2024 e classificou pelo anexo IV e verificou-se que se enquadra no Anexo III > CNAE: 7112/0-00, até mesmo para recolhimento no INSS.
>De março/2024 até agosto/2024 > estaria no anexo IV (não houve recolhimento do CPP)
>De setembro/2024 em diante > entraria no anexo III (estaria recolhendo o CPP)
Obrigada,
Claudia