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Inss anexo IV Simples Nacional

CLAUDIA BARROS

Claudia Barros

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 horas Quinta-Feira | 26 setembro 2024 | 18:32

Prezados, boa noite!

Poderia esclarecer se posso alterar no preenchimento do DAS o enquadramento do anexo do Simples Nacional?
A empresa iniciou suas atividades em Março/2024 e classificou pelo anexo IV e verificou-se que se enquadra no Anexo III > CNAE: 7112/0-00, até mesmo para recolhimento no INSS.
>De março/2024 até agosto/2024 > estaria no anexo IV (não houve recolhimento do CPP)
>De setembro/2024 em diante > entraria no anexo III (estaria recolhendo o CPP)

Obrigada,
Claudia

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 horas Quinta-Feira | 26 setembro 2024 | 20:12

Claudia Barros,
Mas qual serviço exatamente foi prestado? Para essas mudanças de analise de enquadramento de Anexo?

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
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