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Cisão Parcial - IRPJ e CSLL

WELLINGTON FIALHO

Wellington Fialho

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 1 dia Segunda-Feira | 30 setembro 2024 | 10:02

Bom dia pessoal. Estou realizando um estudo para cisão parcial de uma empresa do lucro presumido. Haverá a transferência de alguns imóveis para uma nova empresa e aí surgiram as dúvidas. Pelo que entendi, temos:

Avaliação a valor de mercado:

1 - Apuro os a base de cálculo do IR e da CSLL normalmente sobre as receitas (como se nada fosse ocorrer), se a atividade da empresa não for de locação de imóveis, o resultado positivo entre o valor de aquisição dos imóveis e o da avaliação (após apuração da depreciação) , deve ser incluído integralmente na base de cálculo.
2- Se for de empresa com atividade de locação, essa variação positiva deve sofrer a presunção de 8% e 12%;
3 - Se a valor contábil, recolho os impostos somente da locação, já que nesse caso não há variação positiva sobre a avaliação de bens;

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