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TRIBUTOS FEDERAIS

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Bloqueio de Conta Bancaria

DEIVISON DIEGO FLORIANO

Deivison Diego Floriano

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 horas Terça-Feira | 1 outubro 2024 | 13:49

Boa tarde pessoal, espero que todos estejam bem!

Estou com uma questão que ocorreu pela primeira vez comigo e não sei como prosseguir, espero que possam me ajudar.
Uma das empresas em que eu atuo estava com um parcelamento de 2 tributos federais em divida ativa, o mesmo acabou sendo rescindido por falta de pagamento e não houve um novo parcelamento. Com isso no dia 28/09 houve um bloqueio em uma das contas da empresa em que possuía saldo. Valor esse na casa dos 250 mil.
Pergunto a vocês, como a empresa deve proceder neste caso?
Haveria uma forma de fazer o desbloqueio desta conta bancaria e reaver esse dinheiro bloqueado?

Atenciosamente.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 2 horas Terça-Feira | 1 outubro 2024 | 14:13

Boa tarde!

Se a ordem veio de um juiz como parte de uma execução de cobrança não tem o que fazer, os valores vão ser destinados ao fisco sem muitas chances de questionar. Provavelmente a união ingressou com ação judicial para cobrança do devido e o juiz decretou a penhora dos valores.

De qualquer forma, isso é mais matéria pro advogado da empresa tratar, administrativamente o fisco não consegue bloquear valores, somente via judicial então a você, na figura de contador, pouco resta a ser feito

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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