Rodrigo,
vamos lá, se você registrar a compra pelo valor do recibo de R$ 30.000,00, ao vender o carro no futuro, será obrigado a pagar 15% de imposto sobre o ganho de capital, que será calculado como a diferença entre o valor de venda e os R$ 30.000,00, mesmo que o ganho real não exista de fato. Por outro lado, se registrar pelo valor real de R$ 62.000,00, o cruzamento de informações na Receita Federal pode identificar a diferença entre o valor pago e o declarado pelo vendedor na declaração de ajuste, o que pode gerar problemas fiscais para ele. Além disso, se seguir com o valor menor no recibo e, no futuro, repetir o processo ao vender, dependerá de o próximo comprador aceitar a omissão, perpetuando erros que podem causar complicações fiscais para ambas as partes. Então Rodrigo na minha opinião para evitar esses riscos, o ideal é registrar o valor real da compra e solicitar um recibo correspondente a realidade.
Se precisar de uma consultoria ou assessoria mais personalizada me acione no whatsApp
Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Empresas de TELECOM - Rastreamento veicular
Construtoras, incorporadoras e imobiliarias - Autopeças - Escritórios de advocacia - Agência de viagens
Sorveterias, lanchonetes e padarias - Manutenção de ar condicionado - Comercio de produtos odonto medicos hospitalares
Escola de ensino regulares - Corretagem de seguros - Aluguel e venda de imoveis - Serviços de jardinagem e paisagismo
Microempreendedor individual
(91)98334 6044 ZAP