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TRIBUTOS FEDERAIS

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PERMUTA TERRENOS X SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO

RICARDO CORDEIRO

Ricardo Cordeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 dia Segunda-Feira | 7 outubro 2024 | 10:06

Bom dia!

À fim de evitar a elevada tributação de ganho de capital na Pessoa Física (PF), numa transação de permuta entre a mesma e uma Pessoa Jurídica (PJ), esta incorporadora/construtora, onde a PF irá entregar terrenos em troca de unidades imobiliárias que serão construídas no local, seria possível e, principalmente, legal constituir uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) entre as duas partes, onde a PF integralizaria sua parte no Capital Social da empresa com os referidos terrenos e, após a construção das unidades, recebe-las como Lucros Distribuídos?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 15 horas Segunda-Feira | 7 outubro 2024 | 19:48

O que está propondo não é permuta, é uma sociedade empresarial, onde a incorporadora e a PF serão sócias em um empreendimento.
A PF entrará com os terrenos como sua parte no Capital e sairá com imóveis construídos após a extinção da empresa.
Isto é possível.
Observando que precisa analisar os valores das transferências, tanto dos terrenos para a empresa, quanto das edificações para a PF, para não ocorrer aumento de patrimônio da PF a descoberto (sem origem). O ideal seria que o valor dos terrenos fosse o mesmo do valor dos imóveis recebidos.

APARECIDA MOTA

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