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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão das autopeças da ST

Vanessa Barros Santos Hahn

Vanessa Barros Santos Hahn

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 semanas Quinta-Feira | 10 outubro 2024 | 10:15

Alguém sabe me informar a respeito dos protocolos de ICMS 32 e 33 de 30/09/2024, sobre a exclusão dos RS dos protocolos de autopeças.

O Rio Grande do Sul foi excluído do Regime de substituição tributária somente para as operações interestaduais, mas aqui dentro do estado continua com ST?

Ja tive dois entendimentos diferentes, de fontes diferentes. O primeiro de que não é mais ST nem dentro e nem fora do estado.

E o segundo de que só esta excluído da ST nas operações interestaduais mas aqui dentro do estado continua com ST.

Fiquei na duvida, e não sei o que passar para os clientes.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 semanas Quinta-Feira | 10 outubro 2024 | 16:05

Boa tarde,

Exclusão apenas nas interestaduais, pois na íntegra da Lei traz inlcusive as UF's que perderam os protocolos.

www.substituicaotributaria.com

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 10 semanas Sexta-Feira | 11 outubro 2024 | 08:35

Bom dia, Colega!

Olhando apenas pelos convênios se trata unicamente da revogação dos protocolos interestaduais. 
Para que haja a exclusão do segmento dentro do estado é necessário norma interna alterando o regulamento do ICMS e/ou outra norma interna que dispõe sobre a ST dentro do estado.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
JULIA MACHADO

Julia Machado

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 8 semanas Quinta-Feira | 24 outubro 2024 | 16:10

Boa tarde colegas! 

Se puderem me auxiliar referente a estas mudanças, para uma empresa do simples nacional que compra fora do estado, enquanto permanecer o protocolo de ST nas autopeças dentro do RS, ao adquirir a compra de autopeças (que virá sem ST pois não terá mais protocolo) deverá ser paga a ST na compra/entrada da mercadoria? Para que possa ser revendido com a ST?

Desde já agradeço!

"Educação, respeito e gentileza abrem muitas portas"
Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 semanas Sexta-Feira | 25 outubro 2024 | 17:59

Olá,

Foi publicado hoje no DOE o Decreto nº 57.848, regulamentando a exclusão das autopeças da ST no RS (tanto INTERNO, quanto INTERESTADUAL)
O Estado também colocou uma página de FAQ sobre o assunto.

Todo o segmento de Autopeças passa a ser tributado no RS, não tendo mais o recolhimento do ICMS-ST.

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