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TRIBUTOS FEDERAIS

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DECLARAÇÃO EFD RENF EMPRESA SIMPLES NACIONAL - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA

VAGNER

Vagner

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 21 semanas Terça-Feira | 15 outubro 2024 | 10:12

Bom dia !

 Prezados,

 Por gentileza de me esclarecer está duvida que persiste, tenho somente empresas no sistema do simples nacional, elas tambem devem realizar o envio da declaração, declarar em algum campos especifico ou não tem obrigatoriedade do envio sendo do simples nacional.

 Obs. Faço o setor contabil e fiscal destas empresas, tenho que realizar o envio de quais campos?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 21 semanas Terça-Feira | 15 outubro 2024 | 11:26

Bom dia!
A única previsão para ausência de envio é nos casos em que não se tenha ocorrido os fatos geradores.
Nos termos da IN 2043/2021:
Art. 4º Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos a que se refere o art. 3º ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período.

O citado art:
Art. 3º Ficam obrigados a apresentar a EFD-Reinf os seguintes sujeitos passivos, ainda que imunes ou isentos:
(...)
VIII - as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020.
(...)

Ou seja, se a empresa se enquadrar em qualquer uma das muitas situações citadas no Art. 3º da IN 2043/2021 ou no art. 2º da IN 1990/2020 deverá entregar, independente do regime tributário, incluindo Simples Nacional e MEI.

O envio é normal como qualquer outra empresa.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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