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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de Imposto pra RPA

Carla Fernanda Moraes Trocznski

Carla Fernanda Moraes Trocznski

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 dias Sexta-Feira | 25 outubro 2024 | 09:07

Bom dia, tudo bem? 

Sou CLT e pretendo atuar como autônoma em tempo livre, estou com dúvida sobre as retenção que terei como autônoma. Terei 2 clientes PJ com mensalidade de 300,00 cada. Tenho que recolher o INSS? (lembrando que sou CLT) alíquota 11% ou 20%?  Sou obrigada a recolher o carne leão (pois terei faturamento mensal apenas de 600,00)?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 dias Sexta-Feira | 25 outubro 2024 | 09:16

Obrigado pela pergunta tão pertinente! Que Deus te abençoe com sabedoria.

Como autônoma, você deve recolher o INSS sobre sua remuneração pelo percentual de 11%. Sim, é obrigada a recolher o Carnê-Leão, pois seu faturamento mensal de R$ 600,00 excede o limite de isenção do Imposto de Renda para autônomos. Consulte um contador para garantir conformidade com a legislação atual.

Espero que isso ajude! Se precisar de mais alguma informação, estou à disposição.
TENHA UM EXCELENTE FINAL DE SEMANA!!!

LUCIANO DE OLIVEIRA
ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 2 dias Sexta-Feira | 25 outubro 2024 | 10:51

Bom dia Carla

Sugestão para inicio de uma  atividade profissional:

É possível ter uma empresa MEI para atividades administrativas, desde que a empresa se enquadre nas atividades previstas no CNAE 8219-9/99. Este código se refere a serviços de apoio administrativo especializado e preparação de documentos. 
Algumas atividades que se enquadram neste código são:·       
Digitação de textos;        
Apoio à secretaria;       
Redação de cartas e resumos·;     
Preenchimento de formulários;        
Despacho de correspondência;       
Transcrição de documentos. 
Para se enquadrar como MEI, o empreendedor deve:        
Atuar em uma das atividades permitidas pela legislação;     
Não ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil 
A função de administrador não pode ser exercida como MEI, pois é uma profissão regulamentada. Para ser administrador, é necessário ter formação superior em Administração de Empresas e registro no Conselho Regional de Administração (CRA). 

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 2 dias Sexta-Feira | 25 outubro 2024 | 13:36

Cara Carla, 

Qual a atividade que irá desempenhar ?


Att, Reinaldo Fonseca


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