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MEI que ultrapassou o limite de faturamento

Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 semanas Terça-Feira | 29 outubro 2024 | 08:43

Bom dia caros colegas, a minha dúvida é a seguinte:

Se um MEI ultrapassar o faturamento anual em até 20% só esse excedente é tributado como simples nacional ?

Se ele ultrapassar o limite de 20% ele é automaticamente excluído do MEI e passa a ser tributado como simples e pelo que li é cobrado impostos retroativos como se ele tivesse sido o ano inteiro como simples nacional, é isso ?
 No caso, se for assim, compensa ele tomar a iniciativa e ver que antes de estourar o limite fazer a transição para o simples nacional por livre e espontânea vontade, isso evitaria a cobrança retroativa ?

Obrigado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 semanas Terça-Feira | 29 outubro 2024 | 08:49

Agradeço de coração pela sua pergunta. Que Deus te abençoe abundantemente!

Sim, ultrapassar o limite de 20% do faturamento anual do MEI resulta em exclusão automática e cobrança retroativa de impostos como Simples Nacional. Optar voluntariamente pela transição antes de estourar o limite evita a retroatividade, garantindo regularidade tributária. A legislação vigente e a jurisprudência confirmam essa estratégia.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA
ESPECIALISTA EM DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTARIO
 L@Oculto     Oculto

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