Jorge
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia caros colegas, a minha dúvida é a seguinte:
Se um MEI ultrapassar o faturamento anual em até 20% só esse excedente é tributado como simples nacional ?
Se ele ultrapassar o limite de 20% ele é automaticamente excluído do MEI e passa a ser tributado como simples e pelo que li é cobrado impostos retroativos como se ele tivesse sido o ano inteiro como simples nacional, é isso ?
No caso, se for assim, compensa ele tomar a iniciativa e ver que antes de estourar o limite fazer a transição para o simples nacional por livre e espontânea vontade, isso evitaria a cobrança retroativa ?
Obrigado