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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento de débitos

WAGNER SOUZA DE OLIVEIRA

Wagner Souza de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 semanas Quarta-Feira | 30 outubro 2024 | 11:28

Bom dia a todos
Tenho um débito (IPI ano 2019 )e Dividas Previdênciarias ( ano 2023 ) na Receita Federal. Gostria de saber se posso aderir ao Litigio Zero,ou Autoregularização, ou se tem algum outro parcelamento na Receita Federal que tenha algum desconto. 
Desde já agradeço 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 semanas Quarta-Feira | 30 outubro 2024 | 13:11

Boa Tarde,

Litígio Zero é apenas para empresas que estão discutindo a dívida judicialmente e seja inferior a 50 milhões.

Para IPI e Previdência, entre com o certificado no Ecac, parcelamentos que as opções estarão lá.

At. te

Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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