x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 75

COMPENSAÇÃO DE IMPOSTOS RETIDOS SERVIÇOS TOMADOS

Dayane C Neves

Dayane C Neves

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 semanas Quarta-Feira | 6 novembro 2024 | 11:26

Bom dia,

Tenho uma empresa enquadrada no regime Lucro Real, gostaria de saber se essa empresa pode aproveitar créditos de PIS/COFINS de notas de empresas que prestaram serviços para ela, ou seja, de notas de serviço tomado. Segundo o prestadir que é um escritorio de advocacia a empresa poderia usar o valor das retenções dessas notas na sua apuração para compensar. Mas o correto não seria o prestador utilizar esse credito ao inves do tomador?

Obrigada!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 6 novembro 2024 | 11:50

Dayane C Neves,

Em linhas gerais, uma empresa do Lucro Real, na qualidade de tomadora de serviços, pode se utilizar do crédito de PIS e COFINS sobre as notas de serviços tomados, desde que esses serviços tomados sejam "insumos" para a operação da empresa, sejam parte do custo da operação da empresa. 

O valor do crédito, em linhas gerais, é de 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS.

Visite a Lei 10.637, artigo 3º e Lei 10.833, artigo 3º.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.