FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
COMPENSAÇÃO DE IMPOSTOS RETIDOS SERVIÇOS TOMADOS
Dayane C Neves
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 semanas Quarta-Feira | 6 novembro 2024 | 11:26
Bom dia,
Tenho uma empresa enquadrada no regime Lucro Real, gostaria de saber se essa empresa pode aproveitar créditos de PIS/COFINS de notas de empresas que prestaram serviços para ela, ou seja, de notas de serviço tomado. Segundo o prestadir que é um escritorio de advocacia a empresa poderia usar o valor das retenções dessas notas na sua apuração para compensar. Mas o correto não seria o prestador utilizar esse credito ao inves do tomador?
Obrigada!
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 6 novembro 2024 | 11:50
Dayane C Neves,
Em linhas gerais, uma empresa do Lucro Real, na qualidade de tomadora de serviços, pode se utilizar do crédito de PIS e COFINS sobre as notas de serviços tomados, desde que esses serviços tomados sejam "insumos" para a operação da empresa, sejam parte do custo da operação da empresa.
O valor do crédito, em linhas gerais, é de 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS.
Visite a Lei 10.637, artigo 3º e Lei 10.833, artigo 3º.
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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