Luis Romano
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa tarde a todos,
A empresa em questão é do setor de eventos, e um escritório de advocacia excluiu essa empresa do Simples Nacional para ingressar no benefício fiscal do PERSE, o qual foi deferido pela RFB.
Acontece que a empresa foi aberta no mês de 06/2022, sendo assim, recebeu um termo de exclusão do benefício fiscal, uma vez que só poderia ingressar empresas abertas até a data de 18/03/2022.
A exclusão do Simples se deu no mês 06/2024, com a empresa ingressando no PERSE em 07/2024.
A minha dúvida é que foram emitidas notas durante esse período em que a empresa estava com o PERSE deferido pela RFB, e foram pagos apenas os tributos municipais. Agora com essa exclusão do PERSE, devo refazer todos os impostos federais que passaram enquanto a empresa estava no benefício fiscal? Ou só daqui em diante que devo realizar a apuração dos tributos normalmente?