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TRIBUTOS FEDERAIS

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EMPRESA PERDEU PERSE

LUIS ROMANO

Luis Romano

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 horas Quinta-Feira | 7 novembro 2024 | 11:01

Boa tarde a todos,

A empresa em questão é do setor de eventos, e um escritório de advocacia excluiu essa empresa do Simples Nacional para ingressar no benefício fiscal do PERSE, o qual foi deferido pela RFB.
Acontece que a empresa foi aberta no mês de 06/2022, sendo assim, recebeu um termo de exclusão do benefício fiscal, uma vez que só poderia ingressar empresas abertas até a data de 18/03/2022.

A exclusão do Simples se deu no mês 06/2024, com a empresa ingressando no PERSE em 07/2024.

A minha dúvida é que foram emitidas notas durante esse período em que a empresa estava com o PERSE deferido pela RFB, e foram pagos apenas os tributos municipais. Agora com essa exclusão do PERSE, devo refazer todos os impostos federais que passaram enquanto a empresa estava no benefício fiscal? Ou só daqui em diante que devo realizar a apuração dos tributos normalmente?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 2 horas Quinta-Feira | 7 novembro 2024 | 11:29

Bom dia, veja o termo de exclusão do beneficio lá deve constar a informação de quando são os efeitos da exclusão, se imediatos os retroagindo desde o inicio.

Mas pela natureza da exclusão acredito que o efeito é retroativo a todo período de aproveitamento indevido, devendo proceder com o recolhimentos dos débitos que foram indevidamente deixados de recolher 

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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