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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Indenização por servidão de passagem

robson ribeiro

Robson Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 11 novembro 2024 | 09:44

Tenho um cliente que possui uma propriedade rural e ao mesmo tempo tem uma empresa com o ramo de imobiliária que faz divisa com esta propriedade. A empresa de energia elétrica precisa passar uma linha de transmissão em ambas as propriedade.
Qual é o tratamento tributário de indenização recebida em decorrência de constituição de servidão de passagem?
Esta seria isenta de imposto de renda, ou teria tributação tanto para pessoa jurídia e física?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 11 novembro 2024 | 15:00

Robson,
Por intermédio da Solução de Consulta 274, de 7 de novembro de 2023, a COSIT afirma que incide IRPJ e CSLL sobre as receitas de indenização recebida de empresa de energia elétrica. A SC disse que não há incidência de PIS e COFINS apenas para os contribuintes no regime do lucro presumido.

Se o amigo ler atentamente o texto da SC irá verificar que o contribuinte que fez a consulta afirma haver decisões judiciais proibindo a cobrança de IRPJ e CSLL. Logo, há um ponto de discussão até que haja manifestação final do poder judiciário (que eu não sei se há ou não).  

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 1 semana Segunda-Feira | 11 novembro 2024 | 15:46

Boa tarde!

Perfeita a analise do colega Edmar. Complementando ao fórum, não é tema pacifico ainda, embora os tribunais já tenham formado jurisprudência no sentido de não tributar não há tese ou tema de repercussão geral firmada sobre o tema que bote fim a discussão.
E a Receita insiste na cobrança como a exemplo da SC Cosit 274/2023
Como STF já decidiu a base destes impostos é o lucro, assim entendido como acréscimo patrimonial do contribuinte, se a indenização trata apenas da restituição do valor perdido pela área cedida não houve acréscimo, apenas recompôs o patrimônio cedido, falar em tributação sobre isso é absurdo.

A depender dos valores, sugiro que procure orientação jurídica de confiança para cogitar entrar com mandado de segurança sobre o tema para evitar dores de cabeça futuras.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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