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TRIBUTOS FEDERAIS

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Microempreendedor Individual

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 14 agosto 2010 | 13:11

Boa tarde Maria,

Os empreendedores individuais estão obrigados a emitir o respectivo documento fiscal quando realizarem operações envolvendo a venda de mercadorias ou prestação de serviços para outras pessoas jurídicas inscritas no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Esta obrigação está prevista no parágrafo 1º do artigo 26 da Lei Complementar nº 123/06.

Fonte: Sebrae SP

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MARIA ZILDA SCOTTON

Maria Zilda Scotton

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 21:09

Boa Noite Sr. Saulo Heusi

Agradeço a resposta, a questão da emissão de mercadorias e ou serviços, dsde que dentro do limite dos R$ 36.000,00 anual, não obriga a emissão de nota fiscal. é isto!!??

Somente ocorrerá a emissão se for para pessoa jurídica.

Entendido e ciente!!

Saudações

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 12:58


Boa tarde,


Estou com uma dúvida, tenho uma Sociedade Limitada que esta no Simples Nacional, uma Loja de Informática, eu vou vender a loja pois achei um bom negócio, portanto irei transferir a empresa para a pessoa que adquiriu, mas logo após a venda irei abrir uma outra loja de informática mas só que agora eu quero abrir como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, será que eu posso fazer isso!

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 18:07

Boa tarde Diego,

Certamente quando você afirma que vai vender sua empresa (Sociedade Limitada) quer dizer que venderá suas quotas de participação, pois para "vender a empresa" deverá ter a anuência de seu sócio.

Desde que não contrate mais do que um funcionário e que seu faturamento anual não ultrapasse R$ 36.000,00 observada a proporcionalidade no primeiro ano, nada o impede de ser Microempreendedor Individual - MEI.

Para maiores esclarecimentos consulte a sala Registro de Empresas

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GILMAR PEREZ LAHOZ

Gilmar Perez Lahoz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 17:43

Aproveitando o tópico, tenho uma dúvida: quando o MEI ultrapassar o limite de R$ 36.000,00 no ano ele tem que esperar janeiro do próximo ano para desenquadrar do MEI? Se por exemplo, o estouro for em março, ele poderá passar a Simples Nacional em Março? Desde já obrigado

MICHELLIPASTRO

Michellipastro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 14:18

Boa Tarde!!! Caro colegas, tb gostaria de saber, o que fazer quando a MEI ultrapassar o limite do faturamento... a mesma migrará automaticamente para empresa normal!? Até que valor uma MEI, pode comprar no mês e no ano!? Help, Pliss!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 14:26

Bao tarde Michellipastro,

Lê-se nas respostas dada pelo Sebrae a pergunta 8.1 que trata da exclusão do MEI que:

O que acontece quando o MEI exceder o limite de receita bruta?
Lembre-se que o limite de receita bruta do MEI é de R$ 36.000,00. Quando o MEI exceder este limite, o desenquadramento obedecerá aos seguintes critérios:

a) a partir de 1o de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);

b) retroativamente a 1o de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento).

Vale frisar que o contribuinte desenquadrado do sistema de recolhimento em valores fixos mensais passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento.


Nota
Por oportuno aconselho a leitura atenta das respostas 8.2 a 8.4 que tratam do mesmo assunto.

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MICHELLIPASTRO

Michellipastro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 19:50

Obrigada Saulo!!! Só mais um esclarecimento, meu cliente pode transformar esta MEI em ME sem ter estourado o limite do faturamento!? A preocupação é o valor da compra que aparece no sistema da Nota Fiscal Paulista só no mês de Janeiro encontra-se registrado R$ 12.000,00 de entrada de mercadoria...E obrigada mais uma vez!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 15:12

Boa tarde Odete,

Não há como "corrigir um DAS, que foi pago duas vezes na mesma competência"

Os valores pagos a maior ou indevidamente devem ser motivo para solicitação da restituição ou da compensação dos valores nos termos e condições dispostos nos Artigos 116º a 119º da Resolução CGSN 94/2011

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LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 11 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 12:08

Bom dia Rodrigo

O limite p/ entrada é de R$ 60.000,00 como você mencionou acima . A saída que seria p/ compra de insumos OK . Caso ultrapasse esse valor dentro do ano calendário terá que ser feito o desenquadramento

JULIANA MARRA DE ABREU

Juliana Marra de Abreu

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 17:35

boa tarde!
alguém, por favor, me socorre.
eu fui procurada por uma empresa mei, que alega que seu faturamento a partir de abril será de r$ 10.000,00 por mês.
uma vez tendo esse faturamento ela não poderá mais ser mei.
como eu devo proceder?
ela é mei e vai passar a ser o quê? uma empresa individual?

Atenciosamente,
Juliana Marra
Agindo Deus quem impedirá! Is: 43:13
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 14:23

Juliana Marra de Abreu,

Se o faturamento da empresa for de R$10.000,00 a partir de abril/13, e nos outros meses permanecer com o mesmo faturamento mensal, certamente ela será desenquadrada do MEI, pois excederá o limite de R$60.000,00. Por outro lado, nada impede que a empresa fature R$10.000,00 em abril, e nos outros meses ficar abaixo deste valor, tudo vai depender do seu movimento. O que desenquadra a empresa não é o faturamento mensal e sim o anual.

Marcelo.

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