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TRIBUTOS FEDERAIS

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PRECATÓRIOS - TRIBUTAÇÃO NA PJ

Milton

Milton

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 semanas Quarta-Feira | 4 dezembro 2024 | 09:09

Bom dia. Tenho uma empresa aqui que recebeu em sua conta-corrente um precatório tributário referente uma ação impetrada contra a Receita Federal à uns 10 anos. Essa ação é referente à um Cofins que foi pago à maior na época(várias guias, na verdade). Agora a Receita Federal pagou a empresa. O crédito da ação é de R$ 184.300,00, sendo que o valor principal do Cofins pago à maior (indevidamente) foi de R$ 84.600,00 e o valor dos juros do período foi de R$ 99.700,00.
Minhas dúvidas são as seguintes:
1. Esses valores são tributados pelo IRPJ e CSLL? Caso sim, qual a Base de Cálculo (o valor total da ação ou apenas o valor da receita financeira)? Caso sim, aplica-se algum percentual de presunção ou tributa diretamente nas alíquotas do imposto (15% e 9%)?
2. Esses valores são tributados pelo Pis e Cofins?
3.Houve a Retenção de IR pela Instituição financeira de 3%. Esse valor descontado do devido no período?
Lembrando que a empresa é enquadrada no Lucro Presumido e esse é um caso esporádico que ocorreu uma única vez e provavelmente não acontecerá de novo.
Muito Obrigado pela atenção

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 semanas Quarta-Feira | 4 dezembro 2024 | 20:06

Meu caro,
Se vc sempre esteve no lucro presumido a restituição do tributária nada mais é do que o estorno da despesa, sem efeito fiscal naCssl,no irpj no pis e na cofins.
Já os juros terão a incidência da cssl/irpj, mas não haverá incidencia do Pis/COFINS. 
O valor retido poderá ser compensado com o devido no trimestre sem perdcomp.
Vela o ADn 25/2003



Milton

Milton

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 semanas Quinta-Feira | 5 dezembro 2024 | 07:32

Obrigado, Salvador. É o que eu precisava confirmar.
Trocando idéia com um colega da contabilidade aqui, surgiu uma luz. Analisando: na época houve uma provisão de imposto à maior, resultando num lucro menor. Agora que o imposto foi restituído pela Receita Federal, houve o lucro que não tinha acontecido na época devido à provisão do imposto à maior. Vou efetuar os seguintes lançamentos:
Pela valor do imposto à restituir: D-Cofins à restituir (AC) C-Ajuste Lucros de Exercícios Anteriores (PL) R$ 84.600,00
Pelo Recebimento do valor restituído: D-Banco (AC) C-Cofins à Restituir (AC) R$ 84.600,00
Pelo recebimento dos juros do período: D-Banco (AC) C-Receitas Financeiras (R) R$ 99.700,00 (essa sim sujeita à tributação do IRPJ/CSLL.
Esse valor (R$ 84.600,00)  será distribuído como Lucro (que deixou de existir na época). Sem tributação, pois a empresa sempre foi do Lucro Presumido.
Mais uma vez, obrigado à todos.

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