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Emissão de nota com CSOSN errado

Jaiane

Jaiane

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 semanas Quinta-Feira | 5 dezembro 2024 | 10:16

Bom dia caros colegas, 

Já adianto minhas desculpas caso a pergunta esteja na sala errada. 

Estou com a seguinte situação: no escritório onde trabalho há uma empresa do ramo de comércio varejista de cosméticos que desenquadrou do simples nacional e foi para o lucro presumido em 2024. Essa empresa raramente emite nota fiscal, porém no mês de novembro ela emitiu duas notas e ambas estão com CSOSN 0500, no entanto por estar no regime normal deveria emitir as notas usando CST.  
Preciso de ajuda sobre o que posso fazer para consertar isso, pois penso que carta de correção não possa ser feito, não há como cancelar porque o prazo para cancelamento já passou também, então estou bem perdida quanto a isso. Outra dúvida seria referente ao SPED ICMS-IPI, pois é entregue mensalmente zerado, será que vai ser preciso fazer algum ajuste dentro do programa?

Desde já, muito obrigada!!

valeria ferreira dos santos

Valeria Ferreira dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 semanas Quinta-Feira | 5 dezembro 2024 | 10:44

Olá Jaiane.
A carta de correção serve para este tipo de correção, pode ser feita alterando para a CST correta, depois precisa verificar se a CST haverá destaque do ICMS, caso haja, precisa fazer uma nota fiscal complementar, com o valor do imposto.

Quanto ao Sped fiscal, ele é mensal e deve ser entregue sem movimento ou com movimento, neste exemplo que que mencionou do mês novembro, o sped deve conter as duas notas fiscais.

Att.
Valéria

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