Jaiane
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia caros colegas,
Já adianto minhas desculpas caso a pergunta esteja na sala errada.
Estou com a seguinte situação: no escritório onde trabalho há uma empresa do ramo de comércio varejista de cosméticos que desenquadrou do simples nacional e foi para o lucro presumido em 2024. Essa empresa raramente emite nota fiscal, porém no mês de novembro ela emitiu duas notas e ambas estão com CSOSN 0500, no entanto por estar no regime normal deveria emitir as notas usando CST.
Preciso de ajuda sobre o que posso fazer para consertar isso, pois penso que carta de correção não possa ser feito, não há como cancelar porque o prazo para cancelamento já passou também, então estou bem perdida quanto a isso. Outra dúvida seria referente ao SPED ICMS-IPI, pois é entregue mensalmente zerado, será que vai ser preciso fazer algum ajuste dentro do programa?
Desde já, muito obrigada!!