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TRIBUTOS FEDERAIS

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MUDANÇA NO PIX E CARTÃO DE CREDITO

MAYARA

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 dia Segunda-Feira | 13 janeiro 2025 | 09:15

Bom dia, 
De acordo com as pesquisas que fiz o valor a ser informado para RFB é quando o atinge o limite mensal de transação do valor de 5 mil para PF e 15 mil PJ de cada operação, por exemplo varias trasnferencias em pix que atinjam o valor de 5mil será declarado, agora varias operações entre pix, transferencia bancaria, TED, mesmo que ultrapassem 5mil não será declardo para RFB.
Porém me restou uma duvida, uma empresa que emite boleto para que seus clientes paguem a mensalidade, nesse caso esses recebimentos também entrarão como movimentação, levando em consideração que p banco credita o valor em conta.

Evaldo Borges Holanda

Evaldo Borges Holanda

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 16 horas Segunda-Feira | 13 janeiro 2025 | 16:35

Boa tarde, caros amigos. Também observando vossas considerações, tenho duvida quanto a Instrução Normativa n. 2219/2024 de 17 de setembro de 2024, a qual já foi mencionada varias vezes pelo caros amigos  Nivandro do Nascimento Falcao,  Ricardo Azevedo, Kaik Rodrigues Vieira, Felipe e outros também. Minha duvida é se eu comprar no mês de Janeiro de 2024 R$ 10.000.00 no cartão de crédito parcelado 10 vezes, a receita irá considerar o valor da compra total no mês de janeiro ou irá considerar a compra ou valor na declaração de cada mês que for efetuada o pagamento? Quer dizer se considera dentro de Janeiro então já ultrapassei o valor de R$ 5.000,00, mas se não, foi apenas o valor da primeira parcela que vencerá no de mês de fevereiro e nos demais meses seguintes?

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