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TRIBUTOS FEDERAIS

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CFEM x Simples Nacional

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 19:53

Boa noite Vitorio,

Dispõe o § 3º, Artigo 13º da Lei Complementar 123/2006 que:

§ 3º As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.

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Vitorio Pontini

Vitorio Pontini

Bronze DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 13:01

Boa tarde.

Obrigado por responder.

Como poderá ser feito, já que o DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral, em pergunta feita à ouvidoria, me informou que a cobrança é devida?

abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 17:27

Boa tarde Vitorio,

Uma vez que a ouvidoria do DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral, afirma ser a contribuição devida, deve a empresa solicitar ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima, confirmação acerca do assunto.

Isto porque neste caso, com vistas a afastar transtornos futuros, é melhor nortear-se com base em orientações da própria Receita Federal.

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Vitorio Pontini

Vitorio Pontini

Bronze DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 08:33

Bom dia.

Questionada sobre o § 3º, Artigo 13º da Lei Complementar 123/2006, a ouvidoria do DNPM, replicou:

Prezado Senhor Pontini, a CFEM não é uma contribuição e sim um "PREÇO PÚBLICO".

Em pesquisa, verifiquei que o preço público não se trata de tributo, já que o primeiro é utilizado por exemplo em concessões.

Condorda com a resposta da ouvidoria?




Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 11:01

Bom dia Vitório,

Sou incapaz de discordar da afirmação da Ouvidoria, até mesmo porque não exixte (hoje) um entendimento único do que seja Taxa, Contribuição de Melhoria ou Preço Único.

A exemplo disto leia o artigo de autoria de José Bonifácio de Souza (Direito Tributário) acerca das principais diferenças entre taxa e contribuição de melhoria, preço público e pedágio.

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Joao cleber

Joao Cleber

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 16:53

Pessoal, sobre a CFEM as micro e pequenas empresas estão obrigado ou não pelo CFEM? vejo que não tem nada definido alguem pode falar com certeza se incide ou não? tenho uma amiga que tem uma empresa industria e comercio de aguas minerais, optante pelo simples e veio a cobrança do CFEM incluisive já com intimação já impedindo as vendas por ter 2 anos sem pagara a CFEM eles já mandaram até a tabela.

João Cleber

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