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Imposto de renda - Renda não tributável - Ajuda financeira dos pais

Ana Caroline

Ana Caroline

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 14 semanas Quinta-Feira | 9 janeiro 2025 | 21:22

Boa noite, pessoal.

A minha dúvida é bem específica e eu tenho tido dificuldade em entender esse assunto completamente, por conta própria, lendo regulamentos e vendo notícias na internet.

Entendo que há a fiscalização pela RF com a movimentação acima de 5 mil reais mensais, mas fiquei na dúvida sobre a declaração. Eu, como estudante, passarei a receber 2400 reais no valor de bolsa-estágio + vale transporte em torno de 200 reais neste semestre (vai aumentar). Até aí tudo bem, porque está dentro do limite de rendimento tributável para não declarar IR. Porém, venho recebendo auxílio financeiro dos meus pais, uma vez que minha mãe me ajuda a pagar a faculdade, o aluguel e minhas contas mensais. Minha mãe me transfere dinheiro de conta bancária de pessoa jurídica, se é que isso importa. Meu pai me paga pensão alimentícia e ajuda em algumas contas também, com transferências efetuadas de pessoa física. Nisso, o valor que eu recebo mensalmente pode ultrapassar 5 mil reais, mesmo que eu use a maior parte para arcar com meu sustento. Nenhum dos dois me declara como dependente no IR.

Minha dúvida é se o que recebo dos meus pais me faz ser obrigada a declarar imposto de renda. A princípio, eu havia entendido que o que recebo deles seria rendimento não tributável e, por isso, eu não precisaria fazer a declaração, visto que só é necessário quando ultrapassa 200 mil reais anuais. Alguém poderia me ajudar a entender? Eu agradeceria imensamente!

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 semanas Segunda-Feira | 24 fevereiro 2025 | 20:11

Ana,
Com relação aos valores enviados pelos seus pais, devem ser informados por você na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, transferências patrimoniais, doações e heranças, informando o nome e o CPF do doador e o valor recebido. Preencha com os valores recebidos de cada genitor, separadamente.
Perante o imposto de renda, as doações em espécie são isentas. Dependendo do Estado em que reside, veja o limite anual de isenção para o ITCMD, imposto sobre doações. Em São Paulo, o limite anual é de R$ 92.550,00 para 2025, por doador.
Lembrando que os seus pais devem informar os valores, se obrigados à entrega da declaração, na ficha de doações efetuadas.
Boa sorte.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 8 semanas Terça-Feira | 25 fevereiro 2025 | 17:37

Boa tarde !

Minha mãe me transfere dinheiro de conta bancária de pessoa jurídica, se é que isso importa. 
Isso sim, é um problema - voce é sócio da pessoas jurídica?  Como essa transferência é registrada na PJ ?

Att.
Anderson Kolera Silva
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