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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Jussara Lima

Jussara Lima

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 4 horas Quinta-Feira | 16 janeiro 2025 | 13:07

Temos uma situação na empresa, prestadores MEI. Os MEIS fazem serviço de intermediação de negocios, mas pelo que verificamos eles não podem emitir NFs com o codigo 10.02 e emitem em outros codigos. E emitem com outros tipos de serviço. Existe alguma penalidade para a empresa em relação a estarmos aceitando as NFS de MEI, devido a eles emitorem um um outro codigo que não seja o serviço que prestam ou emititem com um codigo que eles não podem estar enquadrados? Teriam como me ajudar e se sim repassar a base legal que possa consulta.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 horas Quinta-Feira | 16 janeiro 2025 | 13:21

Boa Tarde, 

Atividade 10.02 não pode ser MEI, se o funcionário PJ (que também não pode) está fazendo um serviço e declarando outro, está passível de fiscalização, autuação e multa.

A pejotização é uma prática ilegal que consiste em contratar trabalhadores como pessoas jurídicas, como o Microempreendedor Individual (MEI), para burlar direitos trabalhistas. A legislação que regulamenta a pejotização é o Código Penal, a Lei Complementar nº 128/2008 e a legislação trabalhista.

Resolução CGSN 140/2018

https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/tire-suas-duvidas-sobre-o-mei-microempreendedor-individual,e31c13074c0a3410VgnVCM1000003b74010aRCRD

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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