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TRIBUTOS FEDERAIS

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Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 dias Quarta-Feira | 22 janeiro 2025 | 13:39

Boa tarde!
É a primeira vez que vou fazer a entrar da DIMOB, estou com duvida , tenho cliente , trabalha com vendas de imóveis , gostaria de saber como faço preenchimento dela , seria parte de vendas. 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 dias Domingo | 26 janeiro 2025 | 09:44

Bom Dia,

O programa da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) possibilita o preenchimento e gravação das declarações relativas aos 5 (cinco) últimos anos-calendário, a serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas:
que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
que realizarem sublocação de imóveis;
constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

www.gov.br

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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