Bom Dia,
O programa da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) possibilita o preenchimento e gravação das declarações relativas aos 5 (cinco) últimos anos-calendário, a serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas:
que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
que realizarem sublocação de imóveis;
constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
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At. te
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.