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TRIBUTOS FEDERAIS

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Quais são as obrigações fiscais de uma igreja?

João Vitor Quadros

João Vitor Quadros

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 semanas Terça-Feira | 4 fevereiro 2025 | 08:13

André, as igrejas, assim como outras entidades religiosas, são imunes ao pagamento de tributos sobre patrimônio, renda e serviços (CF/88, art. 150, VI, "b"), mas isso não significa que estão isentas de cumprir obrigações acessórias junto à Receita Federal.

Algumas das principais obrigações incluem:
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, caso haja retenção de tributos na folha de pagamento ou sobre serviços tomados.
EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, se aplicável.
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, se houver retenção de IRRF sobre pagamentos.
GFIP/SEFIP – Obrigatória se a entidade tiver funcionários registrados.
RAIS – Para informar vínculos empregatícios, caso aplicável.
E-Social – Para prestação de informações trabalhistas e previdenciárias.
ECD – Escrituração Contábil Digital, embora algumas igrejas optem por entregar para manter a regularidade contábil.

João Vitor Quadros
Analista Fiscal Jr. | Sistemas Contabilidade
[email protected]|www.joaoquadros.com.br
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