Andre de Carvalho Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeQuais são as obrigações que as igrejas devem apresentar receita federal?
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Andre de Carvalho Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeQuais são as obrigações que as igrejas devem apresentar receita federal?
João Vitor Quadros
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal André, as igrejas, assim como outras entidades religiosas, são imunes ao pagamento de tributos sobre patrimônio, renda e serviços (CF/88, art. 150, VI, "b"), mas isso não significa que estão isentas de cumprir obrigações acessórias junto à Receita Federal.
Algumas das principais obrigações incluem:
✅ DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, caso haja retenção de tributos na folha de pagamento ou sobre serviços tomados.
✅ EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, se aplicável.
✅ DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, se houver retenção de IRRF sobre pagamentos.
✅ GFIP/SEFIP – Obrigatória se a entidade tiver funcionários registrados.
✅ RAIS – Para informar vínculos empregatícios, caso aplicável.
✅ E-Social – Para prestação de informações trabalhistas e previdenciárias.
✅ ECD – Escrituração Contábil Digital, embora algumas igrejas optem por entregar para manter a regularidade contábil.
Henrique da Silva Bandeira
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal Conforme explicado pelo amigo João,
Uma igreja não é SIMPLES NACIONAL, então ele vai ter as mesmas obrigações de uma lucro presumido, ótimo apontamento João.
Potiguara dos Santos Pinheiro
Prata DIVISÃO 1, Não InformadoBoa tarde, quais obrigações acessórias das igrejas sem movimento?
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