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Desenquadramento MEI

Angelica Lemes

Angelica Lemes

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 semanas Terça-Feira | 4 fevereiro 2025 | 09:52

Bom dia pessoal,

Tenho uma dúvida quanto ao desenquadramento MEI, é obrigatório o desenquadramento apenas quando exceder 20% do faturamento permitido? Ou ainda que passe menos que 20% já é necessário desenquadrar?

Fui fazer a DASN e acusou a necessidade do desenquadramento MEI, porém o valor ultrapassado foi de apenas R$400,00.

Agradeço desde já pelo auxílio.

Breno Barboza Freire

Breno Barboza Freire

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 8 semanas Terça-Feira | 4 fevereiro 2025 | 15:23

Boa tarde Angélica!

O desenquadramento do MEI mesmo não ultrapassando os 20% deverá ser feito no próximo ano, mas se caso ultrapasse os 20% o desenquadramento deve ser feito no mesmo ano e retroagir o ano todo e realizar as apurações como Simples Nacional

Espero ter ajudado.

Priscilla Ribeiro

Priscilla Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 dia Segunda-Feira | 31 março 2025 | 17:34

Aproveitando o tópico...

Quando ultrapassa os 20% fala que o desenquadramento é automático. Mas até o momento a empresa não foi desenquadrada. Ela pode continuar assim, correndo o risco até ser autuada? Ou até mesmo baixar a empresa?

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