Angelica Lemes
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia pessoal,
Tenho uma dúvida quanto ao desenquadramento MEI, é obrigatório o desenquadramento apenas quando exceder 20% do faturamento permitido? Ou ainda que passe menos que 20% já é necessário desenquadrar?
Fui fazer a DASN e acusou a necessidade do desenquadramento MEI, porém o valor ultrapassado foi de apenas R$400,00.
Agradeço desde já pelo auxílio.