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TRIBUTOS FEDERAIS

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exclusão do ICMS da base de calculo do PIOS e COFINS retencão orgão publico

Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 horas Segunda-Feira | 10 fevereiro 2025 | 17:26

Boa tarde,

Alguém poderia esclarecer essa duvida:

Quanto à base de cálculo da retenção de PIS e COFINS em operações de venda de produtos para órgãos públicos, conforme previsto na Instrução Normativa nº 12345/2012.

Sabemos que o STF, no RE 574.706, determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS quando esses tributos são recolhidos pela própria empresa. No entanto, essa decisão não trata expressamente das retenções efetuadas pelos órgãos públicos nos pagamentos a fornecedores.

Diante disso, surgem as seguintes dúvidas:

1-Para fins de retenção de PIS e COFINS nas vendas de produtos a órgãos públicos, o ICMS deve ser excluído da base de cálculo, assim como ocorre no recolhimento normal desses tributos pela empresa?
2-Caso a exclusão não se aplique, qual fundamento legal justifica a diferença no tratamento entre o recolhimento normal e a retenção?
agradeço desde já.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 horas Segunda-Feira | 10 fevereiro 2025 | 21:57

Se vc está no lucro real não há problema, pois a retenção do PIS/COFINS é de 3,65% e a de saída é 9,25%
Agora se vc está no lucro presumido você terá uma retenção a maior do que o devido, pois a retenção é feita pelo valor da nota e o recolhimento tem uma base menor.
Vc pode fazer um demonstrativo na nota fiscal demonstrando o valor a ser base de outros tributos e uma para o PIS/COFINS.
A base legal está na IN 1234/12 ALTERADA PELA IN 2145/23 quando se diz que se houver não incidência não haverá retenção.
Como o icms incluso na nota fiscal não de sujeita à incidência do pis/cofins, não há retenção.
Art 2º, § 5º Para fins do § 3º, as pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.



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