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TRIBUTOS FEDERAIS

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NÃO CUMULATIVIDADE NO BENEFICIO PERSE

Felipe dos Anjos Neves

Felipe dos Anjos Neves

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 semanas Quarta-Feira | 12 fevereiro 2025 | 11:58

Minha empresa é beneficiária do PERSE pelo regime de Lucro Real e, em 2025, recebeu receitas de patrocínios, uma atividade que não está contemplada no benefício. Diante disso, recolherei os tributos federais sobre essas notas normalmente.
Minha dúvida é: considerando que a receita de patrocínio não faz parte do PERSE, posso aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre essa atividade? Existe algum outro benefício fiscal que possa reduzir a tributação dessas notas de patrocínio/publicidade (CNAE 7312-2/00)?
Ressalto que a empresa está devidamente credenciada para o PERSE e já utiliza o benefício em suas atividades principais.

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 26 março 2025 | 11:38

Sim, sua análise está correta e está alinhada com a legislação vigente. Como sua empresa é optante pelo Lucro Real e beneficiária do PERSE, mas obteve receitas em 2025 com atividades não abrangidas pelo programa — no caso, receitas de patrocínio (CNAE 7312-2/00) —, tais receitas não estão desoneradas e, portanto, devem ser tributadas normalmente pelos tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Créditos de PIS e COFINS – Regime não cumulativo:Sim, é permitido o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre as despesas vinculadas exclusivamente à atividade tributada (publicidade/patrocínio), desde que observados os critérios de vinculação direta e efetiva utilização na geração da receita tributada, nos termos dos arts. 3º das Leis nº 10.637/2002 (PIS) e nº 10.833/2003 (COFINS). Exemplos:
Serviços de terceiros relacionados à publicidade;
Insumos utilizados na produção de materiais promocionais;
Aluguéis de espaço publicitário, etc.
Ou seja, você poderá aproveitar créditos proporcionalmente às atividades tributadas, sem impactar o benefício fiscal do PERSE, que continua válido apenas para as atividades enquadradas.
⚠️ Benefícios fiscais alternativos:Atualmente, não há benefícios fiscais específicos aplicáveis automaticamente à atividade de patrocínio/publicidade fora do PERSE. Contudo, é possível:
Avaliar benefícios setoriais regionais (como em programas municipais/estaduais de incentivo cultural, audiovisual ou esportivo);
Dedutibilidade de despesas com incentivo à cultura ou ao esporte, se estruturadas conforme as Leis de Incentivo (Lei Rouanet, Lei do Esporte etc.);
Uso estratégico de crédito fiscal e planejamento tributário dentro da sistemática do Lucro Real.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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