Felipe dos Anjos Neves
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Minha empresa é beneficiária do PERSE pelo regime de Lucro Real e, em 2025, recebeu receitas de patrocínios, uma atividade que não está contemplada no benefício. Diante disso, recolherei os tributos federais sobre essas notas normalmente.
Minha dúvida é: considerando que a receita de patrocínio não faz parte do PERSE, posso aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre essa atividade? Existe algum outro benefício fiscal que possa reduzir a tributação dessas notas de patrocínio/publicidade (CNAE 7312-2/00)?
Ressalto que a empresa está devidamente credenciada para o PERSE e já utiliza o benefício em suas atividades principais.