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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 3 semanas Segunda-Feira | 17 fevereiro 2025 | 09:35

Bom dia.
Tenho um cliente com estas atividade 46.52-4-00 - Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação, 47.52-1-00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação , ( lucro presumido ) no mês 12/2024 ela comprou da China produtos eletrônicos o próprio emitiu nota fiscal de entrada CFOP 3.102 com destaque de todos os impostos de uma importação, neste mês 01/2025 ela revendeu estes produtos para MG CFOP 6.102 e destacou também o IPI , agora com essa atividade ela pode destacar o IPI ? foi destacado o IPI, pois o material veio por importação direta, está correto essa emissão?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 semanas Segunda-Feira | 17 fevereiro 2025 | 09:44

Aleksandraq,  bom dia

como fez a importação, na revenda desses bens  ele se torna  "equiparado a industrial"
sendo correto a  emissão de notas com  IPI

MAS tão somete para esses produtos, os demais adquiridos internamente SEM o destaque do IPI


Márlus

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 3 semanas Segunda-Feira | 17 fevereiro 2025 | 13:55

Boa tarde, Aleksandra!

Sim, está correto e tem de ser apurado junto ao regime de apuração do IPI, pois conforme expresso no Decreto 7212/2010, Regulamento do IPI, ele é um estabelecimento equiparado a industrial:

Estabelecimentos Equiparados a Industrial
Art. 9 Equiparam-se a estabelecimento industrial:
I - os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira, que derem saída a esses produtos.

E como o IPI é um imposto não cumulativo por previsão constitucional, ele pode se creditar do IPI pago na importação destes produtos e abater do débito nas saídas dos mesmo produtos, gerando assim o montante a pagar.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 3 semanas Segunda-Feira | 17 fevereiro 2025 | 14:02

Alisson Felipe Machado, boa tarde.
obrigada pela atenção de vocês, vou fazer a guia para pagamento.

bom dia Alisson tudo bem ! Desculpe novamente outra pergunta , referente ao ICMS dessa entrada de importação foi emitida um GARE ICMS código 120-0 esse valor ele vai ser creditado e vai ser debitado também , em algum campo tipo outros débitos de ICMS ?

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