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DCTF VALO MENOR QUE 10,00

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 22 março 2007 | 22:56

Boa noite Magali,

Informe o valor menor do que R$ 10,00 no mês da apuração. Naturalmente não poderá informar no mesmo mês os detalhes do DARF, porque não foi recolhido.

Quando o valor atingir ou for superior aos R$ 10,00 você deve fazer o contrário, ou seja, informar no detalhamento do DARF o valor total pago e no campo do débito do mês apenas o valor devido naquele mês.

Por exemplo:

Mês 11/2006
Valor devido no mês - R$ 8,00
Detalhamento do DARF - Em Branco (não pago)
Valor informado no débito do mês - R$ 8,00

Mês 12/2006
Valor devido no mês - R$ 20,00
Detalhamento do DARF - R$ 28,00
Valor informado no débito do mês - R$ 20,00

Em outras palavras, em 11/2006 vai faltar o pagamento dos R$ 8,00 pois, foram informados e não pagos e no mês de 12/2006 vão sobrar os R$ 8,00 pela diferença entre o valor pago e o informado.

Adriano Melo Nepomuceno

Adriano Melo Nepomuceno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 6 agosto 2011 | 12:17

Prezado Saulo, bom dia.

Parabéns pela exposição simples e objetiva, ajudou bastante.

Mas agora surgiu uma dúvida: Neste periodo entre a informação de valores devidos menores que R$ 10,00 e a consolidação do valor mínimo e seu efetivo pagamento a empresa não ficaria com status de inadimplente perante a RFB e impedida de receceber CNDs?

Ex: Informei o débito R$ 6,00 em 06/2011.
Informei outro débito de R$ 5,00 em 07/2011.
Agora sim poderei realizr o pagamento;
Neste intervalo entre 06/2011 e o efetivo pagamento é que fiquei com a referida dúvida, se for possível oriente-me.

Obrigado

Adriano Melo Nepomuceno
Contador CRC-TO 002020/O
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 6 agosto 2011 | 14:10

Boa tarde Adriano,

Nestes casos não cabe o status de inadimplente porque a própria Receita Federal impede a empresa de quitar débitos de valores menores do que r$ 10,00

Vale dizer que você pode (tranquilamente) "ficar devendo" o valor em questão pelo tempo que for necessário até que somado a outro débito o total seja maior do que R$ 10,00.

...

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 10:11

Bom dia Pessoal, qto ao valor da DCTF, no meu caso, a empresa tem todo mes 6,00 de pis sobre folha, como deve ser feito o preenchimento da DCTF. Devo entregar todo mes com o valor de 6,00 e no mes do recolhimento informo o valor pago.Minha duvida é a segte: no mes em que nao houve recolhimento devo entregar ou nao a DCTF?
Grata

Solange

Adriano Melo Nepomuceno

Adriano Melo Nepomuceno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 10:25

Prezada Solange, bom dia.

Vejamos se compreendi sua duvida.

A entrega ou não da DCTF está vinculada à existência de débitos à declarar e não à existência de recolhimentos. Inclusive o sistema da RFB nem recepciona o arquivo quando ele não tem débitos declarados. Por tanto mesmo não havendo recolhimento, mas se houver débitos a declararar referente ao período em questão, deverá ser realizada a entrega da DCTF. Espero ter ajudado. Sucessos.

Adriano Melo Nepomuceno
Contador CRC-TO 002020/O
Mauro Gandara Calzado

Mauro Gandara Calzado

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 16:01

Solange

A DCTF é uma declaração mensal, a Receita Federal informa que caso não tenha movimento referente ao mês não é obrigatório a entrega da declaração.
Mesmo assim eu não ficaria sem entrega-la até mesmo para evitar transtornos futuros.
A cada débito inferior a R$ 10,00 o valor terá que constar em aberto e no mês que acumulado ficar superior a R$ 10,00 deverá constar o valor devido no mês, o DARF estará com valor superior ao devido, porém o DARF será preenchido igual ao que foi pago e no campo "valor informado do débito" que fica a direta deverá constar somente o que compete ao débito.
Se futuramente existir alguma cobrança dos meses que tinham ficado em aberto, uma solução será retificar adicionando o DARF completo e também no campo "valor informado do débito" colocar o valor que compete aquele débito.
Exemplo:
janeiro
- Valor do débito : R$ 7,00
- Valor ficará em aberto (menor que R$ 10,00)
Fevereiro
- Valor do débito : R$ 5,00
- detalhamento do DARF : R$ 12,00
- valor informado do débito : R$ 5,00

Caso venha a cobrança da Receita, retificar o mês de janeiro:
- Valor do débito : R$ 7,00
- detalhamento do DARF : R$ 12,00
- valor informado do débito : R$ 7,00

Adriano Melo Nepomuceno

Adriano Melo Nepomuceno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 20:54

Prezado Mauro, boa noite.

Quando você fala "Mesmo assim eu não ficaria sem entregá-la" se referindo ao período sem débitos a declarar. Estou enganado ou a RFB não aceita envio de DCTF sem débitos a declarar "negativa"?
Obrigado!

Adriano Melo Nepomuceno
Contador CRC-TO 002020/O
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 07:17

Bom dia Adriano,

Você não está enganado.

Desde o inicio do corrente ano a Receita Federal não mais recepciona DCTF sem movimento, ou seja, sem débitos declarados.

...

Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 15:08

Boa Tarde,

Tentei efetuar o envio da DCTF conforme orientação do Saulo postada em 2007. Porém ao gravar a declaração, a mesma acusa o erro pelo valor do pagamento ter sido maior do que o débito declarado. Como efetuo o envio da DCTF para o valor do pagamento baixar o débito de dois DARFs com valor inferior a R$ 10,00?
Obrigada

...
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 15:23

Amanda,

Na DCTF deve-se informar da seguinte forma:

Exemplo:

Junho/2011
Débito - 6,00

Julho/2011
Débito - 6,00

No campo "Pagamento do DARF" - deve-se informar no mês de Julho/2011
DARF - 12,00
Valor pago do débito - 6,00

No mês em que acumular o valor acima de 10,00, deve-se informar o DARF pago, conforme mencionado no exemplo acima.

Qualquer dúvida, volte a postar.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 17:24

Boa tarde Amanda,

Se você informou exatamente como em 2007 indiquei, não pode acusar "o erro pelo valor do pagamento ter sido maior do que o débito declarado"

Note que a explicação dada pelo Adalberto não é diferente da minha, ou seja, se existe um erro você deve reformular suas informações, pois certamente está nelas.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 13:15

Boa tarde Zedequio

Solicite (administrativamente) o cancelamento da DIPJ elaborada e transmitida indevidamente.

Para tanto envie oficio endereçado ao delegado da Secretaria da Receita Feeral mais próxima solicitando o cancelamento da DIPJ em questão.

Concomitantemente elabore e transmita a DSPJ referente aos fatos geradores ocorridos naquele ano.

PS: A transmissão da DSPJ em atraso ensejará multa.
...

André Amoroso Marçom

André Amoroso Marçom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 08:40

Olá caro colegas, li alguns tópicos acima sobre PIS inferior a 10,00 e entendi. Só que na hora de gravar a DCTF da o seguinte erro: "Soma dos créditos vinculados (valores pagos, compensados, parcelados e com exigibilidade suspensa) excede o valor do débito declarado". Como devo proceder nesse caso?
att
André

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 08:48

Bom dia André,



Para não dar esta mensagem, na digitação do DARF, na coluna "Valor Pago do Débito", informar o valor correto do débito e não deixar o valor transportado peplo programa.


Exemplo:


PIS de R$ 5,00

Pagamento com DARF no valor de R$ 12,00, acumulado de outras competências.


Valor do débito = R$ 5,00

Digitar o DARF no valor de R$ 12,00 e na coluna "Valor Pago do Débito", digitar R$ 5,00.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 08:50

Bom dia André.
Quando você tem um valor inferior a 10,00, ele acumula com o próximo até dar o valor para recolhimento.Terá que informa na DCTF o valor do débito do periodo que está apresentando, quando informar o pagamento,na parte do "Valor Principal" colocará o valor correspondente a somatória e no valor pago do débito o valor do mês correspondente ( O mesmo valor que colocou no valor do débito, assim, a receita entende que você está pagando o débito acumulado) é uma gambiarra da DCTF, espero ter ajudado.

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