Magali Ferrari Castellão
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Magali Ferrari Castellão
Iniciante DIVISÃO 5, Não InformadoSaulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite Magali,
Informe o valor menor do que R$ 10,00 no mês da apuração. Naturalmente não poderá informar no mesmo mês os detalhes do DARF, porque não foi recolhido.
Quando o valor atingir ou for superior aos R$ 10,00 você deve fazer o contrário, ou seja, informar no detalhamento do DARF o valor total pago e no campo do débito do mês apenas o valor devido naquele mês.
Por exemplo:
Mês 11/2006
Valor devido no mês - R$ 8,00
Detalhamento do DARF - Em Branco (não pago)
Valor informado no débito do mês - R$ 8,00
Mês 12/2006
Valor devido no mês - R$ 20,00
Detalhamento do DARF - R$ 28,00
Valor informado no débito do mês - R$ 20,00
Em outras palavras, em 11/2006 vai faltar o pagamento dos R$ 8,00 pois, foram informados e não pagos e no mês de 12/2006 vão sobrar os R$ 8,00 pela diferença entre o valor pago e o informado.
Adriano Melo Nepomuceno
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezado Saulo, bom dia.
Parabéns pela exposição simples e objetiva, ajudou bastante.
Mas agora surgiu uma dúvida: Neste periodo entre a informação de valores devidos menores que R$ 10,00 e a consolidação do valor mínimo e seu efetivo pagamento a empresa não ficaria com status de inadimplente perante a RFB e impedida de receceber CNDs?
Ex: Informei o débito R$ 6,00 em 06/2011.
Informei outro débito de R$ 5,00 em 07/2011.
Agora sim poderei realizr o pagamento;
Neste intervalo entre 06/2011 e o efetivo pagamento é que fiquei com a referida dúvida, se for possível oriente-me.
Obrigado
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Adriano,
Nestes casos não cabe o status de inadimplente porque a própria Receita Federal impede a empresa de quitar débitos de valores menores do que r$ 10,00
Vale dizer que você pode (tranquilamente) "ficar devendo" o valor em questão pelo tempo que for necessário até que somado a outro débito o total seja maior do que R$ 10,00.
...
Solange
Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a) Bom dia Pessoal, qto ao valor da DCTF, no meu caso, a empresa tem todo mes 6,00 de pis sobre folha, como deve ser feito o preenchimento da DCTF. Devo entregar todo mes com o valor de 6,00 e no mes do recolhimento informo o valor pago.Minha duvida é a segte: no mes em que nao houve recolhimento devo entregar ou nao a DCTF?
Grata
Solange
Adriano Melo Nepomuceno
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezada Solange, bom dia.
Vejamos se compreendi sua duvida.
A entrega ou não da DCTF está vinculada à existência de débitos à declarar e não à existência de recolhimentos. Inclusive o sistema da RFB nem recepciona o arquivo quando ele não tem débitos declarados. Por tanto mesmo não havendo recolhimento, mas se houver débitos a declararar referente ao período em questão, deverá ser realizada a entrega da DCTF. Espero ter ajudado. Sucessos.
Mauro Gandara Calzado
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal Solange
A DCTF é uma declaração mensal, a Receita Federal informa que caso não tenha movimento referente ao mês não é obrigatório a entrega da declaração.
Mesmo assim eu não ficaria sem entrega-la até mesmo para evitar transtornos futuros.
A cada débito inferior a R$ 10,00 o valor terá que constar em aberto e no mês que acumulado ficar superior a R$ 10,00 deverá constar o valor devido no mês, o DARF estará com valor superior ao devido, porém o DARF será preenchido igual ao que foi pago e no campo "valor informado do débito" que fica a direta deverá constar somente o que compete ao débito.
Se futuramente existir alguma cobrança dos meses que tinham ficado em aberto, uma solução será retificar adicionando o DARF completo e também no campo "valor informado do débito" colocar o valor que compete aquele débito.
Exemplo:
janeiro
- Valor do débito : R$ 7,00
- Valor ficará em aberto (menor que R$ 10,00)
Fevereiro
- Valor do débito : R$ 5,00
- detalhamento do DARF : R$ 12,00
- valor informado do débito : R$ 5,00
Caso venha a cobrança da Receita, retificar o mês de janeiro:
- Valor do débito : R$ 7,00
- detalhamento do DARF : R$ 12,00
- valor informado do débito : R$ 7,00
Adriano Melo Nepomuceno
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezado Mauro, boa noite.
Quando você fala "Mesmo assim eu não ficaria sem entregá-la" se referindo ao período sem débitos a declarar. Estou enganado ou a RFB não aceita envio de DCTF sem débitos a declarar "negativa"?
Obrigado!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Adriano,
Você não está enganado.
Desde o inicio do corrente ano a Receita Federal não mais recepciona DCTF sem movimento, ou seja, sem débitos declarados.
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Amanda de Moura Piva
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Tarde,
Tentei efetuar o envio da DCTF conforme orientação do Saulo postada em 2007. Porém ao gravar a declaração, a mesma acusa o erro pelo valor do pagamento ter sido maior do que o débito declarado. Como efetuo o envio da DCTF para o valor do pagamento baixar o débito de dois DARFs com valor inferior a R$ 10,00?
Obrigada
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Amanda,
Na DCTF deve-se informar da seguinte forma:
Exemplo:
Junho/2011
Débito - 6,00
Julho/2011
Débito - 6,00
No campo "Pagamento do DARF" - deve-se informar no mês de Julho/2011
DARF - 12,00
Valor pago do débito - 6,00
No mês em que acumular o valor acima de 10,00, deve-se informar o DARF pago, conforme mencionado no exemplo acima.
Qualquer dúvida, volte a postar.
Att.
Adalberto
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Amanda,
Se você informou exatamente como em 2007 indiquei, não pode acusar "o erro pelo valor do pagamento ter sido maior do que o débito declarado"
Note que a explicação dada pelo Adalberto não é diferente da minha, ou seja, se existe um erro você deve reformular suas informações, pois certamente está nelas.
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Zedequio Saraiva Queiroz Filho
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)alguem pode me dar um luz, recebi um cliente que estava sem movimento em 2007, mas alguem declarou foi DIPJ e não inativa, agora a receita ta cobrando as DCTFs , tem como retificar a DIPJ por Inativa
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Zedequio
Solicite (administrativamente) o cancelamento da DIPJ elaborada e transmitida indevidamente.
Para tanto envie oficio endereçado ao delegado da Secretaria da Receita Feeral mais próxima solicitando o cancelamento da DIPJ em questão.
Concomitantemente elabore e transmita a DSPJ referente aos fatos geradores ocorridos naquele ano.
PS: A transmissão da DSPJ em atraso ensejará multa.
...
Zedequio Saraiva Queiroz Filho
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)beleza.... muito obrigado
André Amoroso Marçom
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá caro colegas, li alguns tópicos acima sobre PIS inferior a 10,00 e entendi. Só que na hora de gravar a DCTF da o seguinte erro: "Soma dos créditos vinculados (valores pagos, compensados, parcelados e com exigibilidade suspensa) excede o valor do débito declarado". Como devo proceder nesse caso?
att
André
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia André,
Para não dar esta mensagem, na digitação do DARF, na coluna "Valor Pago do Débito", informar o valor correto do débito e não deixar o valor transportado peplo programa.
Exemplo:
PIS de R$ 5,00
Pagamento com DARF no valor de R$ 12,00, acumulado de outras competências.
Valor do débito = R$ 5,00
Digitar o DARF no valor de R$ 12,00 e na coluna "Valor Pago do Débito", digitar R$ 5,00.
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia André.
Quando você tem um valor inferior a 10,00, ele acumula com o próximo até dar o valor para recolhimento.Terá que informa na DCTF o valor do débito do periodo que está apresentando, quando informar o pagamento,na parte do "Valor Principal" colocará o valor correspondente a somatória e no valor pago do débito o valor do mês correspondente ( O mesmo valor que colocou no valor do débito, assim, a receita entende que você está pagando o débito acumulado) é uma gambiarra da DCTF, espero ter ajudado.
André Amoroso Marçom
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Muito obrigado... essa operação não vai dar pendências na Receita néh?
desde já agradeço
att
André
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